Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
Normalmente, o prazo do contrato não pode exceder 180 dias, consecutivos ou não. Porém, quando necessário, pode ser prorrogado por, no máximo, 90 dias a mais, totalizando 270 dias. Diante disso, a empresa deve comprovar a causa da prorrogação, para que seja avaliada a necessidade.
Prazo Normal do Contrato: 180 dias, consecutivos ou não (período máximo); Prazo de Prorrogação: Mais 90 dias, consecutivos ou não (período máximo).
Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Previdência, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente, nos termos do art. 4° da Lei n° 6.019/74.
Isso inclui pagamento de horas extras, adicional noturno, vale transporte, descanso semanal remunerado, 13º salário proporcional ao tempo de serviço e férias, também proporcionais ao período trabalhado. O trabalhador temporário não tem direito a seguro desemprego, aviso prévio, 40% do FGTS e férias.
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O trabalhador temporário não tem direito ao seguro-desemprego, bem como não tem direito a aviso-prévio, 40% do FGTS e férias integrais.
Na modalidade de mão de obra temporária o trabalhador NÃO TEM direito a multa sobre o FGTS. Como o trabalho temporário é um contrato com prazo predeterminado de até 180 dias de forma flexível, o empregador não fica obrigado a pagar multa sobre o FGTS.
Quem paga o trabalhador temporário? A Utilizadora. Ainda que a contratação seja intermediada por uma Agência, é a empresa Utilizadora quem remunera e dirige os trabalhadores temporários. A Agência é responsável por elaborar folha especial dos temporários e repassar a remuneração para o trabalhador mensalmente.
Os encargos são mais baixos do que na contratação pela CLT. Além disso, por se tratar de uma modalidade com prazo de duração definido, extingue a necessidade do aviso prévio. As agências de trabalho temporário são especializadas neste tipo de contratação.
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