De acordo com a legislação, as faltas justificadas (ou abonadas) ocorrem quando o colaborador não comparece ao trabalho por alguma das razões pré-determinadas pela legislação. Neste caso, não pode haver qualquer desconto de salário ou medida por parte da empresa.
O abono é realizado quando a declaração de comparecimento se refere às ocasiões mencionadas no artigo 473 da CLT. Fora isso, a empresa não tem obrigação de abonar a falta. Para entender melhor como isso funciona, é importante saber a diferença entre justificativa de falta e abono de falta.
Caso o colaborador precise se ausentar do trabalho porque acabou ficando doente, sua falta pode sim ser abonada. Para isso, ele precisa comprovar, mediante a apresentação de um atestado médico, que realmente está enfermo e a quantidade de dias que precisará ficar afastado.
O que é o Abono:
O abono pode ser caracterizado como a quantia paga como adiantamento de vencimentos e honorários, como uma espécie de bonificação ou ajuda financeira.
Além disso, até 15 dias de ausência do colaborador justificada por atestado médico, as faltas serão abonadas (não serão contabilizadas e nem descontadas do salário). Porém, após esse prazo, deve-se dar entrada ao benefício de auxílio-doença da Previdência Social.
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De acordo com a legislação, as faltas justificadas (ou abonadas) ocorrem quando o colaborador não comparece ao trabalho por alguma das razões pré-determinadas pela legislação. Neste caso, não pode haver qualquer desconto de salário ou medida por parte da empresa.
É preciso entender que toda falta ao serviço abonada é justificada, mas nem toda falta justificada é abonada. Para definir a justificativa é necessário validar o atestado médico, preenchendo os requisitos legais. Pois, somente neste caso, o empregado não terá desconto no salário ou qualquer penalidade.
É o pagamento anual de um salário mínimo ao trabalhador de empresas, entidades privadas e órgãos público contribuintes do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, com o objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita ...
Quem tem direito ao Abono Salarial
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2020, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.
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