3- Os contratos tipo O contrato-tipo aproxima-se do contrato de adesão pela forma com que se apresenta. Distingue-se do contrato de adesão porque aqui, no contrato tipo, as cláusulas, ainda que predispostas, decorrem da vontade paritária de ambas as partes.
Contrato-tipo ou contrato de massa. É apresentado por um dos contraentes, em fórmula impressa ou datilografada, ao outro, que se limita a subscrevê-lo. ... Os contratos de adesão são endereçados a um número indeterminado de pessoas, enquanto os contratos-tipo destinam-se a pessoas ou grupos identificáveis.
Depósito.Doação.Mandato.Contrato de constituição de renda.Contrato de Empreitada.Contrato Estimatório.Ação Revocatória.Contrato de compromisso.
Contratos onerosos são aqueles em que existem vantagens e ônus para am- bas as partes. Contratos gratuitos são aqueles em que existem vantagens apenas para uma das partes e ônus para outra. Exemplo: doação, mútuo. Contratos consensuais são aqueles que se formam com um simples acordo de vontades.
Os contratos unilaterais, bilaterais e plurilaterais, são definidos por um acordo de vontade entre duas ou mais partes, que estipulam direitos e deveres a serem cumpridos com base nos princípios de boa-fé e lealdade.
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De acordo com Gonçalves, a classificação dos contratos em unilaterais, bilaterais e plurilaterais é feita em relação aos seus efeitos[1]. As diferenças entre estes tipos de contrato consistem no número de partes que o integram e sobre quem recai a assunção de direitos e obrigações.
O contrato plurilateral se apresenta, portanto, com a "possibilidade" de participação de mais de duas partes, como ocorre no contrato de sociedade, no qual não é possível agrupar todas em dois grupos ou dois polos. Os interesses contrastantes das várias partes na sociedade devem ser unificados por uma finalidade comum.
QUANTO À FORMA os contratos podem ser: -Consensuais: Aqueles que se consideram pela mera proposta e aceitação - ex: pedido e compra. -Reais: os que se formam com a entrega efetiva da coisa – ex: mútuo.
Além dos aleatórios por natureza, há os contratos acidentalmente aleatórios, que são de duas espécies: venda de coisas futuras; e venda de coisas existentes mas expostas a risco. Nos que têm por objeto coisas futuras, o risco pode referir-es à própria existência da coisa e à sua quantidade.
Negociações preliminares
O contrato resulta de 2 manifestações de vontade: a proposta (oferta, policitação ou oblação) e a aceitação. A primeira dá início à formação do contrato e não depende, e regra, de forma especial.
As modalidades dos contratos administrativos subdividem-se em cinco tipos específicos: contrato de obra pública (por empreitada ou por tarefa); contrato de serviço; contrato de fornecimento; contrato de gestão; e contrato de concessão.
São solenes os contratos que exigem formato previsto em lei (fiança ou seguro), ou seja, contrato solene é o pacto que exige na sua constituição, sob pena de nulidade forma prescrita em lei, como a realização do ato por meio de instrumento público, enquanto que os não solenes (compra e venda de bem móvel) são livres na ...
Os 6 principais contratos empresariaisContratos mercantis. ... Contratos administrativos. ... Contrato de trabalho. ... Contrato de consumo. ... Contrato de compra e venda. ... Contrato eletrônico.
Em suma, no contrato há a possibilidade de detalhamento de diversos contextos conforme seja necessário. Termos, por sua vez, são acordos que complementam ou alteram disposições na relação jurídica existente entre as partes, como as já estabelecidas em contratos.
Quais são os tipos de contrato de trabalho?Contrato por tempo determinado. ... Contrato por tempo indeterminado. ... Contrato de trabalho temporário. ... Contrato de trabalho eventual. ... Jovem aprendiz. ... Estágio. ... Contrato intermitente. ... Pessoa jurídica.
O contrato CLT, geralmente de período indeterminado, teletrabalho, intermitente ou temporário, é sim considerado um vínculo empregatício, pois, além de ser um contrato, também precisa ser registrado na carteira de trabalho do profissional, e garante direitos específicos e um salário.
Existem duas modalidades de contratos aleatórios então, aqueles que se referem a coisas futuras e aqueles que versam sobre coisas já existentes mas que estão sujeitas a riscos futuros, como colocado por ROPPO (1988).
Admite-se que o objeto do contrato seja coisa futura. ... Nos contratos aleatórios existe equivalência entre as prestações e contraprestações avençadas. E. Pode-se classificar os contratos aleatórios como bilaterais e onerosos.
São aleatórios os contratos em que a prestação de uma das partes não é precisamente conhecida e suscetível de estimativa prévia, inexistindo equivalência com a da outra parte. Além disto, ficam dependentes de um acontecimento incerto.
Geralmente os contratos têm forma livre, aperfeiçoando-se pela mera troca dos consentimentos. Já os contratos solenes dependem de forma imposta em lei.
7. Classificação quanto à forma: a) Solene ou formal: aquele contrato que deve respeitar os requisitos estipulados em lei para que haja sua validade. b) Não solene ou informal: decorre da ausência de disposição legal específica, de modo a poder ser feito o contrato de qualquer forma.
Quanto à formação
A formação dos contratos pode ser classificada em três formas: paritária, de adesão ou de tipo. Um contrato paritário é aquele em que as partes negociam livremente as cláusulas, direitos e obrigações. Ambas estão em situação de igualdade e decidem em consenso os termos contratuais.
Plurilaterais são os contratos que envolvem mais de duas partes, como o contrato de sociedade e os consórcios de bens móveis e imóveis. 2) Quanto às vantagens patrimoniais que podem produzir, os negócios jurídicos classificam-se em gratuitos e onerosos, neutros e bifrontes.
Pessoalidade: O contrato é firmado com o empregado sem a possibilidade de substituição por outra pessoa, somente o contratado pode exercer a atividade.
Segundo o Dicionário Jurídico da Academia Brasileira de Letras Jurídicas, Editora Forense Universitária, 3ª Edição – 1994, contrato comutativo é o “contrato bilateral oneroso em que as obrigações são equivalentes, ou eqüitativas, ou ainda aquele em que há troca de obrigações.
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