b) Condomínio incidente ou eventual – origina-se de motivos estranhos à vontade dos condôminos. Ex.: Duas pessoas recebem determinado bem como herança. c) Condomínio necessário ou forçado – decorre de determinação de lei, como consequência inevitável do estado de indivisão da coisa.
Tipos tradicionais de condomínio
A diferença entre eles é que, no condomínio edilício, há o exercício simultâneo do direito de propriedade das áreas comuns, mas há áreas de propriedade exclusiva de cada um dos condôminos. Já no caso do condomínio comum, inexiste essa exclusividade.
Tipos de condomíniosCondomínio Vertical. O Condomínio vertical refere se um edifício de apartamentos, ou salas comerciais, no formato de torre (prédios). ... Condomínio Horizontal. ... Condomínios Residenciais. ... Condomínios comerciais. ... Condomínios Mistos.
Portanto, condomínio geral aplica-se a qualquer coisa, seja ela móvel ou imóvel, que possua mais de um dono, e condomínio edilício, por sua vez, são apenas os edifícios (residenciais ou comerciais) nos quais se identifique partes que são propriedade exclusiva e partes que são propriedade comum.
Classificação do Condomínio em geral no direito condominial
Origem: Convencional: Decorre da vontade das partes, em razão de um negócio jurídico. Ex: contrato de compra e venda de um imóvel por duas ou mais pessoas; Eventual: Advém da vontade de um terceiro.
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b) Condomínio incidente ou eventual – origina-se de motivos estranhos à vontade dos condôminos. Ex.: Duas pessoas recebem determinado bem como herança. c) Condomínio necessário ou forçado – decorre de determinação de lei, como consequência inevitável do estado de indivisão da coisa.
O condomínio necessário é aquele obrigatório em situações específicas e decorre de determinação de lei. É uma consequência inevitável. É o caso de paredes, muros, cercas e valas que dividem terrenos vizinhos.
Portanto, condomínio geral aplica-se a qualquer coisa (móvel ou imóvel) que possua mais de um dono e condomínio edilício apenas aos edifícios (residenciais ou comerciais) nos quais se identifique partes que são propriedade exclusiva e partes que são propriedade comum.
O condomínio histórico ou tradicional é aquele de origem romanística que designa a comunhão pela qual os condôminos detêm uma fração (parte ideal) do objeto, mentalmente representada.
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