Os cheques emitidos com a indicação “não à ordem” não podem ser endossados (isto é, transmitidos) a terceiros e só serão pagos à pessoa/entidade em nome da qual o cheque for passado.
Se decidir aceitar cheques em pagamento, solicite ao emitente que passe o cheque “não à ordem” com indicação do seu nome como beneficiário (para que o mesmo não possa ser pago a outra pessoa, em caso de roubo ou furto) e exija e anote a identificação e o contacto do emitente. ...
Nominal não à ordem
Para tornar um cheque não-à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a expressão “não-à ordem”, ou “não-transferível”, ou “proibido o endosso” ou outra equivalente.
Parágrafo único - A revogação ou contra-ordem só produz efeito depois de expirado o prazo de apresentação e, não sendo promovida, pode o sacado pagar o cheque até que decorra o prazo de prescrição, nos termos do art. ... A morte do emitente ou sua incapacidade superveniente à emissão não invalidam os efeitos do cheque.
Tipo de ChequesCheque ao portador. É um cheque em que não é mencionada qualquer pessoa ou entidade beneficiária, pelo que é pagável ao apresentante.Cheque nominativo. É um cheque em que é mencionado um determinado beneficiário.Cheque Cruzado.
37 curiosidades que você vai gostar
Existem 6 tipos de cheques existentes.
Estamos a falar das modalidades de emissão desta forma de pagamento ainda muito utilizada. Os tipos de cheques dependem de quem os emite, da indicação ou não do seu beneficiário, da possibilidade de ser endossado e da possibilidade de ser pago em vez de depositado.
O que é um cheque:
O cheque pode ser nominal ou ao portador. O cheque nominal é aquele que só pode ser descontado pela pessoa que foi nominalmente declarada no corpo do cheque. O cheque ao portador é o que não recebeu nominalmente a destinação, podendo ser descontado por qualquer portador.
Se quiser que o cheque seja pago apenas à pessoa/entidade que nele indicar, deve emiti-lo com a indicação “não à ordem”. Se o cheque contiver a expressão “à ordem de”, a pessoa ou entidade à ordem do qual passa o cheque (o beneficiário do cheque) pode transmiti-lo a outra pessoa ou entidade.
§ 3º O portador que não apresentar o cheque em tempo hábil, ou não comprovar a recusa de pagamento pela forma indicada neste artigo, perde o direito de execução contra o emitente, se este tinha fundos disponíveis durante o prazo de apresentação e os deixou de ter, em razão de fato que não lhe seja imputável.
– a sustação ou oposição ao seu pagamento. O emitente do cheque pode revogá-lo, por meio de contra-ordem escrita, por via judicial ou extrajudicial, motivando o ato. ... E é de contra-ordem que se trata,mesmo, pois o cheque é ordem de pagamento. Revoga-se uma ordem mediante uma contra-ordem.
Para depositar um cheque:
O cheque deve estar cruzado, com a indicação de beneficiário (cheque nominal), e o número de agência e conta do beneficiário no verso.
Como Preencher o Cheque Ao Prestador
O cheque ao portador deve ser emitido com os dados necessários como todos os outros, contudo, sem indicação do beneficiário. O valor máximo é de R$ 100,00 (cem reais), e quando ultrapassado, deverá o eminente indicar o nome do beneficiário, o que caracteriza um cheque nominal.
Cláusula em emissão de título de crédito que significa uma desautorização, por vontade do emitente, de que o mesmo receba endosso.
O cheque nominal à ordem é aquele que aparece somente o nome do destinatário, sem nenhuma outra indicação. No entanto, caso o emissor queira impedir que o beneficiário transfira o documento a terceiros, ele precisa fazer um cheque não à ordem.
O cheque cruzado é uma forma de preenchimento do cheque na qual a pessoa que o receberá não poderá retirar o dinheiro na boca do caixa. Se receber um cheque com dois traços no canto superior esquerdo dele, então você estará recebendo um cheque cruzado.
Cheque nominal é um instrumento financeiro que traz o nome do beneficiário do pagamento, ou seja, da pessoa que possui autorização para receber o dinheiro. É possível depositar o cheque na conta do beneficiário em questão ou é possível receber na boca do caixa.
A apresentação do cheque ao banco fora do prazo legal acarreta ao portador a perda do direito regressivo contra os endossantes e seus avalistas (Lei do Cheque, art. 47, II), permanecendo o direito de ação contra o emitente (e seus avalistas), conforme súmula 600 do STF.
O cheque, ainda que não tenha sido apresentado para a compensação, é prova escrita do débito referente ao valor nele referido, pois se trata de prova escrita sem eficácia de título executivo, apta a embasar a ação monitória.
A lei define prazos específicos para realização do protesto e, caso não realizado no prazo, o portador do título perde o direito do crédito contra os coobrigados pela obrigação (COELHO, 2012, p. 309).
Sim, uma forma de fazer seu cheque ser ainda mais seguro é transformando em um Cheque Nominal Cruzado. Além de evitar que o valor seja sacado, você informa quem está recebendo dinheiro. Dessa forma, o valor só pode ser depositado na conta da pessoa que foi informada no cheque.
O cheque visado é um tipo de cheque que certifica a existência de fundos suficientes na altura que é sujeito a visto, sendo um instrumento mais seguro para quem recebe, pois garante que a conta na qual será debitado tem o devido montante para ser pago.
No cheque cruzado para receber o valor é necessário depositar o documento em uma conta. Já no nominal, o valor só é entregue ao titular do documento, ou seja, quem está com o nome no cheque. Um cheque cruzado também pode ser nominal. Nesse caso, o depósito deve ser feito em uma conta com o mesmo titular do cheque.
O cheque é uma promessa indireta de pagamento feita pelo emitente, cujo conteúdo, tal como na letra de câmbio, corresponde a uma ordem de pagamento a um Banco ou Instituição Financeira assemelhada para pagar uma quantia determinada ao emitente ou a terceiro, havendo fundos disponíveis em poder do sacado.
O cheque é um titulo formal, pois segue um modelo padronizado. a) A denominação, cheque inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido; b) A ordem incondicional de pagar quantia determinada; c) O nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado).
Saiba como diferenciar os tipos de chequeCheque ao portador: é aquele que, ao ser emitido, não recebeu nominalmente a destinação, podendo ser descontado ou depositado por qualquer portador. ... Cheque nominal: a partir de R$ 100,00 (cem reais), o emitente é obrigado a indicar o nome do beneficiário.
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