Terminalidade específica é uma certificação de conclusão de escolaridade, fundamentada em avaliação pedagógica, com histórico escolar que apresente de forma descritiva, as habilidades e competências atingidas pelos educandos com dificuldades acentuadas de aprendizagem associadas às condutas típicas.
A terminalidade específica prevê viabilizar ao aluno com grave deficiência intelectual ou múltipla, que não apresentar resultados de escolarização previstos no Inciso I do Artigo 32 da LDBN, terminalidade específica do ensino fundamental, por meio da certificação de conclusão de escolaridade, com histórico escolar que ...
De acordo com essa portaria, a terminalidade específica é direcionada aos estudantes com deficiência mental ou deficiência múltipla que não podem atingir as habilidades, as competências nem os conhecimentos correspondentes à série em que estão matriculados.
Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - 9.394/96) garante ao aluno com necessidades especiais o direito à terminalidade específica de seus estudos, ou seja, a um certificado mesmo quando, por qualquer razão, ele interrompa seus estudos e não conclua o ensino fundamental.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), no 9.394/96 (Brasil, 1996), no Capítulo III, art. 4º, inciso III, diz que é dever do Estado garantir o “atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino”.
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Lei nº 9.394 – Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDB) : define educação especial, assegura o atendimento aos educandos com necessidades especiais e estabelece critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial para fins de ...
58 , § 1º da Lei nº 9.394 /96, que estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional, prevê expressamente a possibilidade do professor de apoio em casos nos quais for demonstrada a necessidade de integração educacional e social do deficiente mental.
LEIS SOBRE INCLUSÃO
A exigência de laudos para a realização da matrícula é proibida por lei. O aluno deve ser matriculado e, posteriormente, avaliado por uma equipe multidisciplinar (composta por médicos da Secretaria de Educação e assistentes sociais), que faz um estudo de caso da criança.
Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio
A Constituição Federal estabelece o direito das pessoas com necessidades especiais receberem educação, preferencialmente na rede regular de ensino (art. 208, III). A diretriz atual é a da plena integração dessas pessoas em todas as áreas da sociedade.
Como desenvolver estratégias pedagógicas inclusivas
O ponto de partida deve ser o próprio estudante. É preciso empenhar-se em conhecê-lo bem. Partir do seu repertório e dos seus eixos de interesse torna o processo de ensino-aprendizagem muito mais espontâneo, prazeroso e significativo.
Uma educação inclusiva integra os alunos com necessidades especiais, em escolas regulares, por meio de uma abordagem humanística. Essa visão entende que cada aluno tem suas particularidades e que elas devem ser consideradas como diversidade e não como problema.
A Secretaria de Educação Especial (Seesp) desenvolve programas, projetos e ações a fim de implementar no país a Política Nacional de Educação Especial.
“A terminalidade da vida é quando chega num momento da doença que não tem mais o que fazer para o paciente que seja curativo , apenas proporcionar um fim de vida com dignidade. Seria esse período frágil, essa linha tênue entre a vida e a morte” (Acadêmicos do sexto ano). Passagem do corpo físico para o espiritual.
Educação Inclusiva no Brasil1961 – Lei Nº 4.024. ... 1971 – Lei Nº 5.692. ... 1988 – Constituição Federal. ... 1989 – Lei Nº 7.853. ... 1990 – Lei Nº 8.069. ... 1996 – Lei Nº 9.394. ... 1999 – Decreto Nº 3.298. ... 2001 – Lei Nº 10.172.
Leis e documentos1988 – Constituição da República Federativa do Brasil. ... 1989 – Lei nº 7.853/89. ... 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº. ... 1990 – Declaração Mundial de Educação para Todos. ... 1994 – Declaração de Salamanca. ... 1994 – Política Nacional de Educação Especial.
Art. 2º Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizar-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos..
Em que turma o aluno com deficiência deve ser matriculado? Junto com as crianças da mesma idade. "As deficiências física, visual e auditiva não costumam representar um problema, pois em geral permitem que o estudante acompanhe o ritmo da turma.
Se a escolha feita seja pela matrícula online, os pais ou responsáveis precisarão dos seguintes documentos:Documento de identificação com foto, RG;CPF;E-mail válido do responsável;Comprovante de residência;Histórico escolar;Comprovante de vacinação do estudante atualizado.
Mas a inclusão dos estudantes com deficiência em turmas regulares está em risco desde que o governo federal editou o Decreto nº 10.502, de 30 de setembro de 2020, que flexibiliza a política nacional de Educação especial e permite escolas e turmas específicas para os estudantes com deficiência, separados dos demais ...
Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
O art. 58 da CLT determina que a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá a 8 horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
A LDB 9394/96 reafirma o direito à educação, garantido pela Constituição Federal. Estabelece os princípios da educação e os deveres do Estado em relação à educação escolar pública, definindo as responsabilidades, em regime de colaboração, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Art. 205 - A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Toda pessoa tem o direito de acesso à educação. Toda pessoa aprende. O processo de aprendizagem de cada pessoa é singular. O convívio no ambiente escolar comum beneficia a todos.
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