Como calcular o adicional de periculosidadeIdentifique o valor do salário base. Salário base: R$ 2.150.Multiplique por 30% para encontrar o valor da porcentagem. Valor do adicional (30%): 2.150 x 30% = R$ 645,00.Some o valor do salário com os 30% Salário atualizado: R$ 2.795.
O valor do adicional de periculosidade será o salário do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade, conforme Súmula 39 do TST.
Para atividades insalubres em grau mínimo, o adicional é de 10% do salário mínimo. Para insalubridade em grau médio, o adicional é de 20%, e para o grau máximo, é de 40% do salário mínimo da região.
Para calcular primeiro é necessário saber pela folha de pagamento sobre qual será a base do cálculo adicional de insalubridade, se será pelo salário mínimo, salário-base, piso da categoria ou remuneração total. Depois é necessário saber o grau de insalubridade: grau de 10%, grau médio de 20%, ou grau maior de 40%.
Adicional de risco deve ser calculado sobre salário-base, diz TST. O adicional de risco deve ser calculado sobre o salário pactuado e não sobre a remuneração total do empregado. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acolheu recurso da Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa).
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O adicional de penosidade é um direito trabalhista garantido pela Constituição Federal, aos trabalhadores de atividades consideradas muito penosas e desgastantes de forma física ou psíquica.
O 1 do artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho determina que: “O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.”
A periculosidade é definida nos artigos 193 a 196 da CLT e na NR nº 16 do MTE. O adicional é correspondente a 30% sobre o salário-base. Note-se bem a diferença: enquanto o adicional de insalubridade (10 a 40%) é pago sobre o salário mínimo, o adicional de periculosidade (30%) é pago sobre o salário-base do empregado.
193 da CLT. Veja o que diz em seu primeiro parágrafo: Art. 193 – “O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa”.
O exercício de trabalho em condições insalubres assegura a percepção de adicional conforme abaixo: Servidores celetistas: 40% (insalubridade grau máximo), 20% (insalubridade grau médio) e 10% (insalubridade grau mínimo) de um salário mínimo nacional.
Como Calcular Adicional de Insalubridade?Hora de trabalho: R$ 1.500,00 : 200 = R$ 7,50.40% de R$ 7,50 = 0,4 x 7,5 = R$ 3,00.base de cálculo = R$ 7,50 + R$ 3,00 = R$ 10,50.R$ 10,50 x 3h = R$ 31,50.
Assim, o adicional pode variar de acordo com o grau de insalubridade do ambiente, e essas variações afetam diretamente o valor do benefício, conforme abaixo: Adicional de 40% para insalubridade de grau máximo; Adicional de 20% para insalubridade de grau médio; e. Adicional de 10% para insalubridade de grau mínimo.
O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pela SEPRT, assegura a percepção de adicional de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento), segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo, respectivamente, conforme prevê artigo 192 da ...
A CLT prevê um adicional de 30% sobre o salário-base para os profissionais que trabalham em atividades consideradas perigosas, como os que lidam com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, por exemplo. Não há definição sobre a frequência dessa exposição para dar direito ao adicional.
O trabalhador em altura tem direito ao adicional de periculosidade? Não há, na NR 35, previsão de pagamento de adicional de periculosidade. A norma institui requisitos de segurança para serem seguidos pelos trabalhadores e empresas que exercem essa atividade.
O adicional de periculosidade é um direito que deve ser pago aos funcionários e colaboradores expostos a situações de risco durante a realização de suas atividades.
Diferenças de remuneração
Nas funções insalubres o tempo de exposição é considerado, já que os riscos podem acontecer de médio a longo prazo enquanto a periculosidade não considera o tempo de exposição, afinal o risco é imediato.
No ambiente de trabalho diversas profissões ou funções realizadas no dia a dia oferecem riscos à saúde e segurança do trabalhador. Para os trabalhos considerados insalubres, a legislação trabalhista prevê o pagamento de acréscimos ao salário, denominados de adicionais de insalubridade e de periculosidade.
O adicional de insalubridade é uma compensação ao trabalhador exposto a agentes nocivos no ambiente de trabalho. Todo colaborador que está trabalhando em ambientes com condições insalubres de trabalho tem o direito de receber um adicional ao salário referente à essa condição.
Veja a tabela que o Ministério do Trabalho disponibilizou referente aos graus de risco. Mínimo: 10%. Médio: 20%. Máximo: 40%.
O pagamento, então, fica desta forma:para insalubridade de nível mínimo, o adicional é equivalente a 10%;já para o risco de nível médio, o percentual é de 20%;para o risco em grau máximo, o pagamento corresponde a 40%.
QUAIS TRABALHADORES TEM DIREITO A RECEBER O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE? O Adicional de periculosidade é devido quando houver envolvimento do empregado com atividades perigosas tais como; contato permanente com explosivos, inflamáveis e energia elétrica em condições de risco elevado (art. 193 da CLT).
A lei considera atividades ou operações perigosas todas aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas , ou materiais inflamáveis, em condições de risco acentuado.
São consideradas atividades periculosas, de acordo com a NR16: “São consideradas atividades ou operações perigosas as executadas com explosivos sujeitos a: a) degradação química ou autocatalítica; b) ação de agentes exteriores, tais como, calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos.
“O trabalho penoso é o trabalho desgastante para a pessoa humana, é o tipo de trabalho que, por si ou pelas condições em que é exercido, expõe o trabalhador a um esforço além do normal para as demais atividades e provoca desgaste acentuado no organismo humano.
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