A substituição tributária, também conhecida como “ST”, é o regime em que a responsabilidade pelo pagamento do ICMS sob as operações de vendas de mercadorias ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte que não àquele responsável pela venda do produto.
Quem atua na venda de produtos deve saber o que é substituição tributária. Mas não apenas entender o conceito, como também as regras que se aplicam ao recolhimento de impostos nessas operações. Como você deve saber, o cálculo e pagamento de tributos está diretamente relacionado com as finanças da empresa.
Para saber se a mercadoria ou serviço que sua empresa comercializa está sujeita à substituição tributária, você deve consultar a legislação local, normalmente disponibilizada no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado.
Nesse modelo, todo o imposto a ser pago, do fabricante ao consumidor final, é recolhido por um único contribuinte, justamente no primeiro elo da cadeia. Ou seja, indústrias ou importadores é que atuam como substitutos tributários sobre todos os demais envolvidos na operação.
Esse é um dos bens passíveis de sujeição ao regime tributário de substituição de acordo com a tabela anexa ao convênio. Mas pode acontecer que o estado onde você se encontra não submete essa categoria de mercadoria à substituição tributária. Mesmo assim, como ela está listada na tabela CEST, o código precisa constar na nota fiscal.
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