Arras ou sinal é a entrega, por parte de um dos contratantes, de coisa ou quantia que significa a firmeza da obrigação contraída ou garantia da obrigação pactuada. Quando a coisa entregue é do mesmo gênero do restante da obrigação, as arras são consideradas como princípio de pagamento.
ARRAS ou SINAL é um instituto muito comum nas negociações de compra e venda de imóveis. Está previsto entre os artigos 4 do Código Civil Brasileiro, objetiva a garantia de que um negócio (geralmente uma promessa) venha a ser fechado.
O sinal pode ser abatido no valor da compra, desde que isso seja descrito em contrato, e mostra a intenção de aquisição do imóvel e a venda dele. O valor é colocado em uma conta bancária até que a oferta feita seja concretizada. Já a entrada nada mais é do que primeira parcela para quitação do valor a se pagar.
Via de regra, o valor de entrada, também conhecido como sinal, corresponde a 20% do valor do imóvel. Em alguns casos, o atual proprietário pode pedir uma porcentagem desse montante no ato de assinatura da promessa de compra e venda, como uma forma de registrar o compromisso com a evolução do negócio.
Também denominadas de sinal, tratam-se as arras de uma disposição convencional pela qual uma das partes entrega à outra bem móvel (geralmente dinheiro) em garantia de uma obrigação pactuada. É o bem móvel que uma parte entrega à outra em garantia.
Arras[1] ou sinal é a entrega de dinheiro ou de outro bem móvel, como garantia de firmar um negócio e fazer com que o contrato seja cumprido, tal qual, por exemplo, o penhor.
Assim, as arras podem ter tanto a função confirmatória, quanto a penitencial. Essa diferenciação é muito importante para compreender a natureza e a função das arras, e é nesse ponto que residem as dúvidas, inclusive de experientes operadores do direito.
Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte (*) der à outra, a título de arras, (*) dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.
Outrossim, as arras podem servir como parte do pagamento do preço do imóvel ou serem restituídas quando da execução da obrigação principal. Por exemplo, se o pagamento da promessa de compra e venda de um imóvel se der em dinheiro e as arras também, então poderão computá-las na prestação devida.
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