Há revelia parcial quando o demandado deixa de impugnar algum ou alguns dos fatos narrados pela parte autora.
Os efeitos da revelia não abrangem as questões de direito, tampouco implicam renúncia a direito ou a automática procedência do pedido da parte adversa. Acarretam simplesmente a presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pelo autor.
Essa a diferença entre matéria de fato e matéria unicamente de direito: quando a matéria é de fato e de direito, temos que comprovar ambos e se houver revelia perdemos a ação porque admitimos que os fatos narrados pelo autor são verdadeiros.
Se a sentença foi proferida sem que o réu tenha sido citado ou num caso em que a citação foi inválida (hipóteses em que, rigorosamente, a revelia reconhecida no processo não teria sequer acontecido), pode o réu propor uma demanda autônoma, por meio da qual impugnará a sentença.
Trata-se da ocasião em que, mesmo sem comparecer ao julgamento, o réu se manifesta por meio de um procurador. O réu julgado à revelia tem o direito de se manifestar em qualquer momento do julgamento.
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A revelia produz três efeitos: a presunção da veracidade dos fatos alegados pelo autor, desnecessidade de intimação do réu revel e o julgamento antecipado por mérito.
Em caso de decisão que decreta a revelia sem extinguir o processo, apenas mandando-o seguir sem intimação do revel (art. 346, do CPC/2015), o recurso cabível é o agravo de instrumento (art. 1.015, do CPC).
345, I, do CPC, não incidem os efeitos da revelia quando, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação.” Acórdão 1247986, 07023573220178070005, Relator: SIMONE LUCINDO, Primeira Turma Cível, data de julgamento: 6/5/2020, publicado no DJE: 19/5/2020.
Juridicamente, contumácia é a desobediência deliberada em não estar presente, após convocação, a um julgamento. A contumácia também é denominada revelia e o contumaz, revel. No Direito Processual Civil, a revelia ocorre quando o réu não apresenta sua defesa após ser devidamente citado.
O principal efeito da revelia incide sobe a prova, uma vez que, se o réu não contestar a ação, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor, dispensando-se a produção de outras provas sobre tais fatos.
Revelia é o estado de fato gerado pela ausência jurídica de contestação (como a sua apresentação intempestiva). Seu principal efeito é a presunção de veracidade dos fatos (não do direito) alegados pelo autor (artigo 344 do CPC).
Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. Há ainda um terceiro efeito que decorre das consequências da revelia, que é o julgamento antecipado da lide, de acordo com o art. 355, II do NCPC.
Contumácia do réu (Revelia)
A revelia é a situação em que se encontra a parte que, citada, não comparece em juízo para se defender. A ausência propositada do exercício de um direito de defesa, sendo os fatos apresentados considerados verdadeiros, pois o réu não contestou.
1. Grande teimosia ou obstinação. 2. [ Jurídico, Jurisprudência ] Acto ou efeito de não comparecer em juízo.
Além disso, contumaz ainda é «que ou o que é obstinado, insistente» e, também, «que constitui hábito; costumaz, costumeiro, habitual» (in Dicionário Eletrônico Houaiss). O Dicionário da Porto Editora considera que contumaz, na área do direito, «diz-se do réu ausente na audiência de julgamento; revel».
A revelia, conceituada como ausência jurídica de contestação, tem como principais efeitos a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (efeito material) e a dispensa de intimação dos atos do processo (efeito processual), malgrado a doutrina aponte ainda outros efeitos dela decorrentes.
346, parágrafo único, do Novo CPC. (2) Por fim, o réu revel poderá intervir no processo em qualquer fase, independentemente da revelia, recebendo-o no estado em que se encontrar. Ou seja, considerando o histórico do processo.
A confissão feita judicialmente faz prova contra o confitente e não se estende aos litisconsortes, se houverem [9]. Ainda no mesmo raciocínio, a confissão feita por um dos cônjuges em ação que verse sobre bens imóveis não vale sem a confissão do outro, salvo se casados sob o regime da separação absoluta de bens [10].
346 determinar que o réu revel não precisa ser intimado dos atos processuais, o art. 513, § 2º, inciso II, do CPC/2015, preceitua que no início do cumprimento de sentença o réu revel (exceto o que foi citado por edital) deve ser intimado para cumprimento da decisão judicial por meio de carta com aviso de recebimento.
O efeito processual da revelia é o da determinação de desentranhamento da contestação, apresentada fora do prazo legal. O réu revel pode ingressar no processo a qualquer tempo, conforme preceitua o art. 322 do Código de Processo Civil, sendo vedada a reprodução de oportunidades já preclusas.
A contestação é uma das formas do réu de um processo se defender das acusações feitas contra ele na petição inicial. É na contestação que o réu pode atacar as alegações da parte autora, rebater os principais argumentos, impugnar as afirmações do autor e alegar a matéria de defesa do litígio.
Revelia: quando o réu é comunicado oficialmente do processo e não se defende. O artigo 344 do Código de Processo Civil, descreve a revelia como o ato de o réu deixar de se defender, mesmo tendo sido citado, ou oficialmente informado, por ato da justiça, da existência de um processo judicial contra ele.
A revelia significa falta de defesa em razão a ausência da Reclamada na audiência em que deveria apresentar sua defesa. A confissão ficta significa falta de depoimento pessoal, interrogatório das partes. O momento da revelia é o da contestação; o momento da confissão ficta é o do depoimento pessoal.
Extinção do processo. A contumácia do autor, abandonando o processo por mais de um ano, omitindo-se quanto à produção de documento indispensável à propositura da ação e deixando de promover a citação do litisconsorte necessário, autorizam ao magistrado a extinção do processo com fulcro nos arts.
"Revelia vem a ser a ausência de defesa por parte do réu, que não comparece ao juízo quando é citado na ação que lhe foi proposta. Confissão é a presunção de serem verdadeiros os fatos alegados na inicial. O revel acompanhará o processo no estado em que se encontrar (art.
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