Se houver aumento do investimento, será considerado como “Receita de Equivalência Patrimonial” ou “Resultado Positivo de Equivalência patrimonial”. ... Por outro lado, se houver redução no investimento, será considerado “Despesa de Equivalência Patrimonial” ou “Resultado Negativo de Equivalência Patrimonial”.
Como é o cálculo da equivalência patrimonial? Para realizar o cálculo da equivalência patrimonial, deve-se considerar o valor que será investido ao final de cada exercício conforme a aplicação da porcentagem da parte investidora no capital social.
Nesta situação, o procedimento contábil, na investidora, é registrar normalmente a equivalência patrimonial, diminuindo-se o valor do investimento, até que este esteja “zerado”, não se registrando, portanto, qualquer parcela a título de investimento negativo.
No caso de o patrimônio líquido da coligada se tornar negativo, o prejuízo só é reconhecido pela investidora na extensão em que a investidora se responsabilize, legalmente ou por obrigação não formalizada, em fazer pagamentos a terceiros por conta da coligada.
Quando o PL apresenta um valor negativo, ou seja, a empresa conta com mais passivos do que ativos, temos o chamado passivo a descoberto. Nesse sentido, conforme a norma contábil, pela Resolução CFC 1.283/2010, não é mais necessária a troca da nomenclatura das contas, do PL para passivo a descoberto.
Quando o PL apresenta um valor negativo, ou seja, a empresa conta com mais passivos do que ativos, temos o chamado passivo a descoberto. Nesse sentido, conforme a norma contábil, pela Resolução CFC 1.283/2010, não é mais necessária a troca da nomenclatura das contas, do PL para passivo a descoberto.
Esses investimentos devem obrigatoriamente ser registrados no Banco Central, através do Sistema Registro Declaratório Eletrônico, no módulo Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED). O registro é obrigatório e deve ser feito antes da entrada de qualquer recurso no Brasil.
Quando o PL apresenta um valor negativo, ou seja, a empresa conta com mais passivos do que ativos, temos o chamado passivo a descoberto. Nesse sentido, conforme a norma contábil, pela Resolução CFC 1.283/2010, não é mais necessária a troca da nomenclatura das contas, do PL para passivo a descoberto.
A equivalência patrimonial é o método que consiste em atualizar o valor contábil do investimento ao valor equivalente à participação societária da sociedade investidora no patrimônio líquido da sociedade investida, e no reconhecimento dos seus efeitos na demonstração do resultado do exercício.
Para fazermos o ajuste de Equivalência Patrimonial nesses casos de Patrimônio Líquido negativo, a controladora deve considerar o valor em investimento. Bem como o que está contabilizado em outras contas no Longo Prazo, que constituem parte desse investimento Por exemplo, Empréstimos feitos a coligada, que não tem prazo exato de vencimento.
Uma entidade pode estar obrigada a descontinuar a aplicação do Método de Equivalência? Sim, a entidade deve descontinuar o uso do Método de Equivalência Patrimonial a partir da data em que o investimento deixar de se qualificar como coligada, controlada, ou como empreendimento controlado em conjunto.
De acordo com o artigo 389 do RIR/99, a contrapartida do ajuste do valor do patrimônio líquido, por aumento ou redução no valor do patrimônio líquido do investimento, não será computada na determinação do lucro real.
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