“A responsabilidade solidária é aquela em que o credor, ele pode exigir de um ou de todos os devedores ao mesmo tempo a completude da obrigação devida, do débito devido. A responsabilidade subsidiária é aquela que o ordenamento jurídico impõe ao credor o respeito ao benefício de ordem dos devedores.
A responsabilidade subsidiária tem caráter acessório ou suplementar. Há uma ordem a ser observada para cobrar a dívida, na qual o devedor subsidiário só pode se acionado após a dívida não ter sido totalmente adimplida pelo devedor principal.
Por isso, entende-se que a responsabilidade subsidiária ocorre quando esse devedor principal não paga suas obrigações. Sendo assim, outras empresas, que podem ser ligadas ao mesmo grupo ou fazem parte do mesmo conglomerado, são acionadas pela Justiça do Trabalho para o pagamento da dívida trabalhista.
A responsabilidade solidária, no Direito do Trabalho é comum na terceirização da mão-de-obra, situação em que a sociedade empresária que contrata o serviço terceirizado responde subsidiariamente pelas obrigações não cumpridas pela empresa responsável pela contratação do empregado.
Segundo entendimento unânime da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não é necessário a execução prévia dos sócios do devedor principal para que o cumprimento de uma sentença recaia sobre o devedor subsidiário, ou seja, aquele responsável pela quitação das dívidas trabalhistas em caso de descumprimento por ...
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A responsabilidade subsidiária ocorre quando o devedor principal não consegue cumprir devidamente todas as obrigações. Com a Lei da Terceirização, a empresa que contrata os serviços de uma terceirizada fica responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas.
Significado de Subsidiária
substantivo feminino Empresa que, embora controlada (dirigida) por outra, possui grande parte ou o total de suas ações. Etimologia (origem da palavra subsidiária). Feminino de subsidiário.
Como vimos, a responsabilidade solidária ocorre quando mais de uma pessoa física ou jurídica é responsável por causar um dano a outrem. Esse dano pode ser desde o não pagamento de uma dívida até ao erro em uma prestação de serviço ou fornecimento de produtos.
Perante terceiros, todos os sócios respondem solidariamente pela integralização de todo o capital.” Caso algum sócio não venha a integralizar a sua cota, todos ficarão responsáveis pela sua integralização, de forma solidária.
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