O atestado deve informar ao apenado, segundo a resolução, o montante da pena, o regime prisional, a data do início do cumprimento da pena, a data, em tese, do término do seu cumprimento e a data a partir da qual o apenado, também em tese, poderá postular a progressão do regime prisional e o livramento condicional.
No caso de cumprimento somente de Pena Privativa de Liberdade, o controle de pena se dará pelo atestado de pena. O assunto principal será o 7791 - Pena Privativa de liberdade. Para acessá-lo, no PEC na aba Informações Adicionais, clicar em Atestado de Pena.
O acesso ao SEEU se dá pelo computador ou smartphone através do endereço: https://seeu.pje.jus.br. Na tela exibida, inclua o usuário e a senha e clique em entrar.
Compete ao Juiz da execução: X – emitir anualmente atestado de pena a cumprir. III - para o apenado que já esteja cumprindo pena privativa de liberdade, até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano. Percebe-se que o prazo para emissão do atestado de pena difere, de acordo com as condições da prisão do apenado.
O cálculo da pena consiste em determinar o ICP – Início do Cumprimento da Pena com base na pena aplicada pelo Juiz da condenação, além de registrar todos os eventos que porventura tenham sido admitidos para aquele réu, por exemplo, remição, falta grave, interrupção, comutação etc, prevendo assim o TCP – Término do ...
Nesse contexto, o atestado de pena surge como importante instrumento que sintetiza todas as informações necessárias ao detento, vez que é através deste que apenado tem ciência do quanto de pena já cumpriu e quanto lhe resta, além das datas prováveis em que poderá ser merecedor dos benefícios processuais penais.
Requisitos necessários ao cálculo de pena O atestado de pena deve ser objetivo, claro, de fácil intelecção, de modo a permitir a identificação dos marcos temporais para obtenção das benesses atinentes à execução de pena.
Destarte, sem tal documento, a execução da pena fica bastante prejudicada, o que afronta a dignidade da pessoa humana, princípio magno, reitor das relações jurídicas, já que não há direito sem sujeito.
O SEEU atende a peculiaridades da área de execução, como emissão de atestado de pena e de relatórios, visualização gráfica de condenações, detalhamento do cálculo de pena e facilidade de gestão de benefícios previstos na Lei de Execução Penal ou em decretos de indulto e comutação.
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