"Cumpre esclarecer que a procuração é o instrumento do negócio jurídico mandato, por meio do qual alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses, na forma do art. 653 do Código Civil.
Enquanto tiverem o poder familiar, representação processual do menor continua com os pais. Na hipótese de haver guardião legal, mas os genitores ainda possuírem o poder familiar, a representação processual do menor deverá ser feita por um dos pais.
Ocorre quando alguém atua no processo para buscar tutela jurisdicional em prol de um direito alheio. Por exemplo, um menor que necessita de alimentos.
E se explica pelo fato de que o menor impúbere não assina a procuração, quem assina é a pessoa responsável, assim é dispensável o instrumento público, já no caso do menor púbere que é assistido, ele assina, porém escritura pública dá legitimidade ao ato de assistência.
É nesse contexto que o artigo 76 do CPC/15, prevê que "verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício".
(1) O art. 70 do Novo CPC define, então, o que seria a capacidade processual para o Direito brasileiro: estar no exercício de seus direitos. ... Ou seja, é possível que uma pessoa civilmente capaz não o seja processualmente, porquanto não esteja apta a exercer seus direitos, como nos casos de réu preso revel.
A regra é clara: os menores de dezesseis anos serão sempre representados; os maiores de dezesseis e menores de dezoito serão assistidos.
Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo. ... O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei. Art. 72.
Ocorre representação processual quando alguém defende direito ou interesse alheio. O representante age em nome do representado. Por outras palavras, atua em nome alheio, na defesa de um direito alheio. O representante não é parte do processo judicial: a parte é o representado.
76, CPC/2015). Por sua vez, o artigo 71 do CPC/2015 dispõe que "o incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei", logo, a representação e a assistência são os meios que suprem a incapacidade processual dos sujeitos.
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