Se você é estudante de Direito ou Engenharia provavelmente já ouviu falar na OAB ou CREA. Esses nomes representam os Conselhos de Classe dessas profissões e são entidades importantes para regulamentação e fiscalização da profissão.
Citando alguns exemplos: Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e conselhos de classe, como Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) e Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), entre muitos outros, listaremos todos eles no final da matéria.
O Registro Profissional é um número que identifica todos os profissionais atuantes em atividades regulamentadas, garantindo que o exercício profissional se dê da maneira estabelecida na Lei. Assim, o registro profissional é condição indispensável ao exercício da profissão.
Cada CREF tem a finalidade de promover os deveres e defender os direitos do profissional de Educação Física independente da função exercida na área, seja personal trainner, professor de Educação Física ou outra atividade na área.
O registro profissional é a identificação dos profissionais das categorias regulamentadas por Lei Federal, nas quais delegam ao Ministério do Trabalho e Previdência a competência para emitir o referido registro, garantindo que o exercício profissional se dê da maneira estabelecida na Lei.
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O Registro Profissional é identificado pela numeração do CPF.
O Registro Profissional obtido no Ministério do Trabalho e Previdência Social – MTPS (https://www.sirpweb.mte.gov.br/sirpweb) é uma exigência da Lei de Regulamentação da Profissão. Trata-se de um número, expedido pelo Órgão, comprovando que foram atendidas às exigências legais para exercer a profissão.
Já o CREF é uma abreviação para “Conselho Regional de Educação Física”. Trata-se de uma autarquia, empresa pública com capital privado, que lida com o registro e regulamentação de todos os profissionais de educação física que trabalham oficialmente em diversas partes do Brasil.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a LDB, é quem disciplina a formação mínima necessária para a atividade docente. Na Educação Básica é necessário somente o diploma de licenciatura, não sendo o professor obrigado a se filiar ao CREF para estar apto ou autorizado a lecionar.
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