Registro de produtos, insumos e serviços é o ato pelo qual o Inmetro autoriza, na forma da Lei, a disponibilização no mercado nacional de um produto, insumo ou serviço e a consequente utilização do selo de identificação da conformidade.
Para Produtos com Certificação Compulsória ou Voluntária, acesse o site: www.inmetro.gov.br. Depois click no link: Qualidade e Avaliação da Conformidade. E em seguida clique em: Regulamentos Técnicos e Programas de Avaliação da Conformidade de Produtos, Serviços, Processos e Pessoas.
http://www.inmetro.gov.br/qualidade/regObjetos.asp. O fornecedor (fabricante ou importador) é considerado a única parte legítima para pleitear ao Inmetro o Registro de Objeto.
Inmetro - Passos para certificar um produto
A certificação do INMETRO pode ser voluntária ou compulsória, dependendo do tipo de produto. Ela demanda a apresentação de diversos documentos, realização de auditorias e testes, até que seja expedida a Licença para Uso da Marca de Conformidade do Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade (SBAC).
Para realizar o registro de uma ocorrência é necessário ser maior de 18 anos, possuir CPF ou passaporte válido, um e-mail, um número de telefone e um endereço de residência.
Depois de conhecer a legislação, é recomendável que você faça uma busca para descobrir se a marca que você quer registrar já não foi registrada por outra pessoa. Isso pode te evitar muitas dores de cabeça! É possível fazer sua pesquisa aqui. Para registrar sua marca, você precisará pagar uma taxa ( confira os valores aqui ).
Desde 2013, o registro de patente pode ser feito pela plataforma online. Para apresentar o pedido formal de patente você deve, primeiramente, imprimir a Guia de Recolhimento da União e pagar as taxas solicitadas. Essas taxas são chamadas de Depósito da Patente e cada categoria tem uma taxa específica, por isso os valores variam para cada registro.
Depois do Contrato Social ter sido registrado na OAB, é necessário efetuar o registro no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) na Receita Federal, com a entrega do DBE (Documento Básico de Entrada). O DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ.
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