Redução da carga horária de trabalho: O que é? A redução da carga horária nada mais é do que a diminuição da jornada do colaborador. Isto é, se antes ele prestava 8 horas de trabalho diariamente e 44 semanalmente, é garantir que o tempo de trabalho será menor do que este.
Nesse cenário, em se tratando de redução salarial e a nova legislação, a empresa pode reduzir em 25%, 50% ou 70% o salário dos seus colaboradores. No entanto, ela deve respeitar um prazo máximo de 120 dias para a duração dessa redução. Para ser aplicada a redução salarial precisa ser proporcional a redução de jornada.
Os pais de filho especial possuem direito a redução da carga horária sem prejuízo do salário. Pai ou mãe de filho(a) que necessite de cuidados especiais possui direito a redução da carga horária de trabalho com a mantença do salário integral, sem sequer necessitar realizar compensação de horas.
Como solicitar? O interessado deverá abrir um processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério da Economia e acessar o seguinte caminho: Peticionamento > Processo Novo > Pessoal: Protocolização de documentos para a Secretaria de Gestão.
Caso você receba até três salários-mínimos (R$ 3.300,00 em 2021) por mês hiperssuficiente (possui diploma de nível superior ou recebe mais de R$ 12.867,14 por mês), a redução de 50% ou de 70% também pode ser feita por Acordo Individual com o empregador.
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Quais casos pode haver redução salarial? Como regra, a empresa não pode reduzir o salário do trabalhador. Porém, conforme dispõe a CLT, em casos de força maior ou prejuízo comprovado, é possível realizar a redução em até 25% do salário original.
A lógica é a mesma para as reduções de salário e jornada de 50% e 70%. O valor que deverá ser pago pelo governo será depositado diretamente na conta do trabalhador, sem envolver a empresa. O primeiro pagamento acontece 30 dias após a celebração do acordo.
A suspensão visa disciplinar, resgatar o comportamento do empregado conforme as exigências da empresa. Ela pode ocorrer após advertências ou até mesmo logo após o cometimento de uma falta de maior relevância. Esta falta terá que ser bastante grave, pois haverá prejuízo ao empregado e ao empregador.
Não importa o motivo, é possível que professoras e professores recebam, neste final de ano, propostas para reduzir a carga horária ou até mesmo mudar de disciplina, turma ou turno para 2021.
O novo programa de manutenção de emprego do governo federal, nos moldes da antiga medida provisória (MP) 936, deve ser começar a valer ainda nesta semana. A proposta permitirá a redução de jornada e salário ou a suspensão do contrato de trabalho por até 120 dias.
Publicado em 21/08/2021 - 09:00 Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil - Brasília. O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) termina no próximo dia 25, quando as empresas devem encerrar os acordos de redução de jornada e salário ou de suspensão de contratos de trabalho.
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