b) Por autenticidade / verdadeiro: é o ato de reconhecimento de firma através do qual é certificado que o cliente compareceu ao tabelionato, foi identificado, e assinou o documento e o Livro de Termo de Comparecimento na presença do tabelião ou escrevente.
No reconhecimento por autenticidade, o indivíduo deve comparecer pessoalmente ao Cartório para confirmar que é o signatário do documento apresentado. Na modalidade por semelhança, o indivíduo precisa abrir firma em qualquer Cartório de Notas.
Valores Válidos em 2022:
sem valor econômico – R$ 7,50. com valor econômico – R$ 11,40. firma autêntica – R$ 19,00.
O reconhecimento de firma será por autenticidade quando o autor for identificado através de documento pelo Tabelião e assinar em sua presença. Em outras palavras, no reconhecimento por autenticidade, o autor da assinatura deve comparecer pessoalmente ao Tabelionato.
Nestes casos, a pessoa a ter sua firma reconhecida deve comparecer pessoalmente ao tabelionato, trazendo seus RG e CPF originais e assinar o documento na presença do funcionário do Cartório.
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O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou. Ou seja, é uma declaração pela qual o tabelião confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento.
Está em vigor a Lei 13.726/2018 que retira a obrigatoriedade do reconhecimento de firma e autenticação de documentos. Não. Está em vigor a Lei 13.726/2018 que retira a obrigatoriedade do reconhecimento de firma e autenticação de documentos no âmbito do poder público.
Já a autenticação, é o ato por meio do qual o tabelião certifica que uma determinada cópia confere fielmente com o documento original apresentado. Simples, não é mesmo?! Reconhecer uma firma é o mesmo que reconhecer uma assinatura; nesse caso, firma e assinatura têm o mesmo significado.
O preço da autenticação é tabelado por lei em todos os Cartórios do Estado de São Paulo: R$ 4,30 (quatro reais e trinta centavos), acrescido o valor da cópia de R$ 0,70 (setenta centavos), caso seja extraída pelo tabelionato de notas.
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