Trabalhador independente é aquele que trabalha por conta própria, e não por conta de outrem; na actividade de prestação de serviços ou na produção e/ou venda de bens.
O “recibo verde” é o nome comum que se dá ao contrato de prestação de serviços celebrado entre um trabalhador independente e uma entidade contratante (quando o serviço é prestado a uma entidade com contabilidade organizada, como uma empresa, uma autarquia ou uma cooperativa) ou uma pessoa individual (quando, por ...
Para ter direito ao subsídio, o trabalhador deverá reunir as seguintes condições: deve residir em Portugal, deve ter 80% dos seus rendimentos provenientes de uma só entidade, deve ter contribuído por mais de 24 meses e deve trabalhar exclusivamente com Recibos Verdes.
“Recibos verdes”: Conheça os pontos positivos e negativos
Liberdade de horários.
Escolha da forma de trabalho.
Subcontratar a prestação dos serviços.
A atividade não se encontra na cadeia hierárquica da empresa.
A atividade é sazonal, não se enquadrando como profissional contratado dentro da empresa.
Para emitir recibos verdes deverá ter atividade aberta e aceder ao Portal das Finanças. Se já está registado inicie sessão com o seu NIF e senha escolhida. Se ainda não se registou, poderá fazer o seu pedido online (normalmente, no prazo de uma semana, receberá os dados na morada indicada).
25 curiosidades que você vai gostar
Qualquer trabalhador autônomo e independente pode emitir recibos verdes, desde que não tenham vínculo empregatício com a empresa específica que você vai prestar o serviço como independente.
Emissão de Fatura-Recibo no Portal das Finanças
Aceda ao Portal das Finanças. ...
Inicie sessão. ...
Todos os Serviços. ...
Localize “Recibos Verdes” e clique em “Emitir” ...
Data e tipo de prestação do serviço. ...
Preencimento do Recibo. ...
Imprimir ou guardar o recibo.
Para emitir recibos verdes eletrónicos, siga os seguintes passos:
Aceder aos recibos verdes eletrónicos. ...
Escolher entre “Fatura ou Fatura-Recibo” ou “Recibo” ...
Preencher dados em falta. ...
Selecionar a opção “Importância recebida a título de” ...
Colocar o “Valor Base” ...
Escolher o regime de IVA.
O regime simplificado abrange os trabalhadores independentes com rendimentos abaixo de 200 mil euros/ano e que não tenham optado pelo regime da contabilidade organizada. No regime simplificado, de acordo com o artigo 31.º do CIRS, o montante sujeito a imposto corresponde a 75% do rendimento bruto anual.
O trabalhador independente recebe o valor do IVA diretamente da empresa, juntamente com o valor do pagamento pelos serviços. Quando fizer a declaração periódica, tem de entregar o valor do IVA recebido ao Estado.
Particularidades a ter em conta com os clientes estrangeiros
O primeiro ponto a ter em consideração na altura do preenchimento de recibos verdes para clientes estrangeiros é o país do adquirente do serviço. Deve selecionar o país adequado. Também deve ter em atenção o IVA.
Os descontos dos trabalhadores independentes para a Segurança Social (SS) são calculados trimestralmente. Todos os meses, têm de entregar um montante que resulta da aplicação da taxa contributiva de 21,4%, aplicada diretamente a 70% do rendimento médio dos últimos três meses.
Nas prestações de serviços, o facto gerador do IVA verifica-se no momento da sua realização, ficando o fornecedor do serviço obrigado à emissão do respectivo documento no prazo de cinco dias úteis a contar do momento da conclusão desse mesmo serviço.
No recibo do carro, o comprador também precisa assinar e ambos têm de reconhecer firma no cartório, através de autenticidade da assinatura dos mesmos. Nesse caso, mesmo que o vendedor ou o comprador não estejam em sua cidade de domicílio, qualquer cartório faz a abertura de firma (reconhecimento).
Quais dados devem constar em um modelo de recibo de pagamento?
Número do recibo;
Valor da transação/pagamento;
Data em que a transação/pagamento foi realizada;
Dados de quem recebeu e de quem realizou a transação/pagamento (como nome, CPF ou CNPJ, endereço entre outros);
Por exemplo, se é trabalhador independente e começou a trabalhar por conta de outrem em janeiro de 2021, a isenção só produz efeitos no mês seguinte à ocorrência. Isto quer dizer que terá que pagar contribuições relativamente ao mês de janeiro, pois a sua isenção só entra em vigor em fevereiro.
Por exemplo, no caso dos trabalhadores independentes que exerçam as atividades previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, apenas 75% do rendimento está sujeito a imposto, uma vez que a Autoridade Tributária assume que o restante (25%) é gasto com encargos inerentes à atividade.
Passo a passo para preencher e emitir recibos verdes
Aceder ao Portal das Finanças.
Clicar em “Aceder aos Serviços Tributários”.
No fundo da página, clicar em “Faturas e Recibos Verdes”.
Introduzir o número de contribuinte e a respetiva senha de acesso.
Clicar em “Emitir”.
Clicar em “Fatura ou Fatura-Recibo”.
Para emitir um ato isolado, basta ir ao portal das finanças, registar-se ou fazer login, e aceder a Cidadãos > Faturas e Recibos Verdes > Emitir. Depois, deve selecionar o tipo de documento que pretende (Fatura, Fatura-Recibo ou Recibo) e preencher os vários campos do documento.
Para passar recibos verdes precisa de abrir atividade nas Finanças, seja presencialmente ou online através do Portal das Finanças. Nesse registo terá de indicar o código de atividade económica (CAE) em que se insere, dependendo da atividade que pratica enquanto trabalhador independente.
Login Portal das Finanças (AT) Começa por fazer o login com o teu NIF e password no Portal das Finanças no seguinte endereço: Login Portal AT.
Aceder à área das Faturas e Recibos Verdes. ...
Seleciona de seguida a opção "Fatura ou Fatura-Recibo". ...
Preencher os dados.
Emitir Faturas
Todas as faturas devem ser emitidas através de programas de facturação certificados (como o Vendus) ou em impressos de tipografias (faturas manuais) autorizadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Logo, o recibo funciona como um instrumento de controle financeiro, enquanto a nota fiscal é um documento de transferência que indica quem é o proprietário do produto ou tomador do serviço. ... Já o recibo tem validade fiscal, mas apenas como comprovante de pagamento e recebimento.
Base de incidência em IRS nos recibos verdes: dispensa de retenção na fonte. Segundo o artigo 101.º – B do Código de IRS, estarão dispensados de fazer retenção na fonte de IRS os trabalhadores independentes que tenham recebido rendimentos, de categoria B, inferiores a 10.000 euros no ano anterior.
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