Receita proveniente de toda e qualquer arrecadação que não figure no orçamento e não constitua renda do Estado. O seu caráter é de extemporaneidade ou de transitoriedade.
Receita Extra-orçamentária – são ingressos de recursos financeiros que não pertencem à entidade que os recebe. São recursos que estão apenas temporariamente transitando pelo patrimônio e serão oportunamente restituídos a seu proprietário, como por exemplo, caução e garantia em dinheiro.
Termo: Despesa Extraorçamentária
Despesa que não precisa de autorização legislativa para ser realizada, ou seja, que não integra o orçamento público. São exemplos: devolução de caução, resgate de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária e pagamento de restos a pagar.
b) Receitas extraordinárias: são aquelas receitas públicas não permanentes/usuais que ocorrem, por exemplo, no caso de guerra e doações.
Em sentido amplo, receitas públicas são ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado, que se desdobram em receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, e receitas extraorçamentárias, quando representam apenas entradas compensatórias.
33 curiosidades que você vai gostar
Receita é a soma de ingressos orçamentários (impostos, taxas, contribuições, etc.) arrecadados para atender a necessária Prestação de Serviços Públicos, permitindo ao Estado cumprir com seus compromissos, objetivos e metas.
É a subdivisão das Categorias Econômicas, que tem por objetivo identificar a origem das receitas, no momento em que as mesmas ingressam no patrimônio público.
A legislação estabelece as seguintes fases para a receita: previsão, lançamento, cobrança, arrecadação e recolhimento.
Em sentido amplo, receitas públicas são ingressos de recursos financeiros nos cofres públicos, que se desdobram em ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias, e receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário.
Quanto à afetação patrimonial, as receitas são classificadas em orçamentárias e extra-orçamentárias. Quanto ao poder de tributar, a receita é dividida conforme a discriminação constitucional das rendas, em federal, estadual e municipal.
A Receita Pública pode ser classificada de acordo com os seguintes aspectos:Quanto à natureza: orçamentária ou extra-orçamentária.Quanto à categoria econômica: correntes e de capital.Quanto ao poder de tributar: federal, estadual ou municipal.Quanto à afetação patrimonial: efetivas ou por mutação patrimonial.
São extraorçamentárias as receitas que não fazem parte do orçamento de modo que não serão consideradas quando da fixação das despesas públicas.
São exemplos de receitas correntes, EXCETO:a) Receita tributária.b) Transferências intergovernamentais.c) Receita agropecuária.d) Receita da dívida ativa proveniente de amortização de empréstimos e financiamentos.e) Transferências para combate à fome.
Corresponde às receitas ou parcelas de receitas que são arrecadadas para livre aplicação pelo setor público, sem vinculação específica, inclusive transferências aos Estados, Distrito Federal e Municípios, à disposição do Tesouro Nacional para a execução orçamentária, conforme alocação das despesas.
1. Não incluído em orçamento (verba extraorçamentária). [Pl.: extraorçamentários.]
3a Questão É um ingresso de recursos classificado como receita extra-orçamentária o recebimento de valores relativos à alienação de bens do ativo permanente do ente público. ... Em decorrência dessa característica, alguns autores denominam as Receitas Extraorçamentárias como ¿Ingressos Extraorçamentários¿.
A ARO — Antecipação de Receita Orçamentária — é o mais recente capítulo na crise financeira do DF. Na prática, o recurso garantirá que o pagamento dos atrasados (horas extras, 13° e férias) seja feito de uma só vez. A Câmara Legislativa (CLDF) já deu sinais de que não haverá impasses na aprovação do projeto de lei.
A Lei Federal nº 4.320/64, em seu artigo 11, classifica a receita orçamentária em duas categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
São exemplos de receitas correntes: a receita tributária, a receita de contribuições, a receita patrimonial, a receita agropecuária, a receita industrial, a receita de serviços e outras. Lei nº 4.320/1964, art.
Termo: Despesa Orçamentária
É o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos, tais como despesas de pessoal, custeio, manutenção e ampliação dos serviços públicos prestados à sociedade.
A venda de bens, prestação de serviços ou até mesmo distribuições como juros, royalties e dividendos podem ser consideradas exemplos de transações com contraprestação.
As fontes de recursos constituem-se de determinados agrupamentos de naturezas de receitas, atendendo a uma determinada regra de destinação legal, e servem para indicar como são financiadas as despesas orçamentárias.
PREVISÃO, LANÇAMENTO, ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO.
Os estágios da receita orçamentária são os seguintes: Previsão – estimativa de arrecadação da receita, constante da Lei Orçamentária Anual – LOA, compreendida em fases distintas. Lançamento - é tratado pela Lei nº 4.320/64, nos seus artigos 51 e 53.
A receita pública passa por quatro estágios, sendo a previsão (aprovação do orçamento); lançamento (inscrição do débito); arrecadação e recolhimento (estágios de execução da receita) (CARVALHO, 2006).
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