Conheça a lista dos principais documentos necessários realizar uma importação:
Para fazer a importação simplificada, não precisa ter alguma habilitação específica, qualquer empresa, tendo CNPJ pode fazer importações simplificadas legalmente. O valor máximo de importação deve ser de 3 mil dólares por OPERAÇÃO, pondendo o importador executar várias operações por mês.
O primeiro passo é registrar no ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar), da Receita Federal. Uma vez habilitada, é preciso acessar o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), que centraliza as operações sobre exportação e importação no país.
Podem efetuar importações pelo RTU as microempresas optantes pelo Simples Nacional que forem previamente habilitadas pela Receita Federal. As mercadorias que podem ser importadas são produtos da indústria eletrônica como bens de informática, de telecomunicações e eletrônicos.
A importação acima de US$ 3 mil tem regras específicas. Veja como reunir os documentos necessários para realizar a operação. A importação de produtos por empresas segue uma série de passos que passam desde a legalização da sua situação até os documentos que irão permitir a liberação da mercadoria no país.
A importação de produtos para revenda é, há muito tempo, uma prática muito utilizada. Com o desenvolvimento dos negócios realizados pela internet, tal prática cresceu ainda mais e configura-se, atualmente, em uma ótima oportunidades de negócio, inclusive para o MEI.
Para isso, basta fazer o requerimento na Junta Comercial do estado onde pretende abrir a empresa de importação. O Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica na Receita Federal (CNPJ) é o próximo documento que precisa ser solicitado. Nele, é preciso que no objetivo social da empresa de importação conste como ramo de atuação importação/exportação.
Quem vai entrar no ramo da importação precisa estar atento às taxas de importação cobradas pelo governo. Que podem variar de 2% até 70%, dependendo do produto. Também existem alguns itens, como remédios, que recebem isenção. A alíquota incide em cima do valor aduaneiro (preço do produto + frete + seguro).
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