A criação de uma lei divide-se em quatro fases: iniciativa, discussão, votação e sanção ou veto. ... Os projetos de lei são sempre levados a plenário e submetidos a discussão e votação. Após ser aprovada a redação final, na Câmara, o projeto vai ao Prefeito, que pode aprovar ou rejeitar.
O vereador cria leis e os prefeitos as executam Ele é composto por prefeitos, governadores e o Presidente da República. Mas essas medidas não são criadas por eles próprios: o poder responsável por elaborar as leis é o Legislativo.
Quando o prefeito sanciona a lei, incumbe-lhe promulgá-la. ... Se, nestes casos, houver omissão do chefe do Poder Executivo, a lei poderá ser promulgada pelo presidente da Câmara Municipal. A partir da promulgação, a lei não pode ser revogada senão por outra lei.
Para o projeto virar lei Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele ainda deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento.
São propostas para a criação de leis. Para tornar-se lei municipal, o texto do projeto tem que ser debatido e aprovado pelo Poder Legislativo e submetido à apreciação do chefe do Poder Executivo.
No âmbito federal, o poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional - composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Câmara, ficam os deputados federais e no Senado, os senadores. No plano estadual, este poder é exercido pelas Assembleias Legislativas por meio dos deputados estaduais.
Estabelece os requisitos mínimos de população e renda pública e a forma de consulta prévia as populações locais para a criação de novos municípios, e dá outras providências. (Redação dada pela LCP nº 46, de 21.8.1984)
Em síntese, as leis orgânicas dos municípios são normas que regulam a vida política na cidade, sempre respeitando a Constituição Federal e a Constituição do Estado em que o município está inserido, sendo um importante instrumento para forçar o poder público a assumir obrigações de interesse local em favor da população.
Apresenta-se uma síntese do processo legislativo municipal, perpassando, entre outras coisas, pelas fases de elaboração das leis, a partir do modelo previsto na Constituição do Estado de Santa Catarina. 1. Considerações iniciais
A própria Constituição Federal, por meio do artigo 29, garante a participação popular no processo legislativo municipal. Conforme o texto constitucional, é possível propor e modificar leis, o que inclui a lei orgânica, desde que pelo menos 5% dos eleitores do município manifestem-se, reunindo assinaturas, em favor de um projeto de lei.
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