O prequestionamento é um requisito de admissibilidade de recursos nos tribunais superiores. Trata-se de um termo que se refere à exigência de que a parte provoque o surgimento da questão federal ou constitucional no acórdão proferido na decisão recorrida.
O prequestionamento consiste na exigência da pré-análise, bem como do debate e do julgamento prévio, pelo tribunal recorrido, de uma matéria federal ou constitucional, que será objeto do recurso especial ou extraordinário, a ser direcionado aos tribunais superiores do país: Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou Supremo ...
Assim, em síntese, prequestionamento está presente quando há efetiva apreciação de uma questão por parte do julgador, embora seja aconselhável a suscitação da questão controvertida e é o primeiro passo na caminhada rumo ao STJ e STJ, já que “ sem ele a marcha do recurso fica interrompida” nas palavras de MONTEIRO.
SÚMULA 211-
Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.
Em suma, o prequestionamento nada mais é do que a necessidade da prévia submissão da questão (infra)constitucional aos tribunais inferiores (previamente questionadas), a fim de que a mesma seja passível de conhecimento pelos Tribunais de Superposição (STF, STJ, TST e etc.), nas vias recursais especialíssimas do RE, ...
27 curiosidades que você vai gostar
“Em tema de prequestionamento, o que deve ser exigido é apenas que a questão haja sido posta na instância ordinária. Se isto ocorreu, tem-se a figura do prequestionamento implícito, que é o quanto basta” (STJ, REsp, 2.336-MG, 2ª T, j.
A Repercussão Geral é classificada como um instrumento processual que possibilita o acesso à mais alta Corte do país, o STF. É um requisito que deve ser enfrentado pelos interessados que desejam apresentar seus recursos ao conhecimento do STF.
O prequestionamento é essencial para o processamento dos recursos para os Tribunais Superiores (especial e extraordinário), devendo ser provocado via embargos declaratórios sempre que a matéria não tenha sido debatida e decidida pelo Tribunal responsável pelo julgamento da lide, sob pena de não ser conhecido.
A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea c do art. 105 , III , da Constituição da República 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
Como fazer asas de borboleta simples?
Como fazer conta com regra de 3?
Como fazer abdominal tipo remador?
Como fazer agradecimentos e dedicatória?
O que acontece depois da drenagem linfática?
Como fazer o desinfetante industrial?
Como saber qual sufixo usar em inglês?
Como fazer a conta de química?
Como fazer a corrida estacionária?
Como é feito biópsia de pinta?
Como se inscrever na UFMG 2021?
Como é feito dreads no cabelo?
Pode tomar leite de gergelim à noite?
Como educar um cão da raça Jack Russel?
Como fazer um café da manhã para 50 pessoas?