A saúde suplementar engloba ações e serviços privados prestados por meio de planos de saúde. Trata-se da prestação de serviço exclusivamente na esfera privada. Já a atuação da iniciativa privada na área da saúde pública (SUS) é chamada de saúde complementar.
Ligada ao Ministério da Saúde, tem o papel de normatizar, controlar e fiscalizar as operadoras. Por fim, a Saúde Suplementar representa um importante pilar de sustentação do Sistema Nacional de Saúde, tornando-se indispensável para o Estado, que infelizmente não suporta a demanda que lhe é dada.
A característica principal do mercado de saúde suplementar é a natureza contratual entre atores e uma demanda em função da renda das famílias e da inserção no mercado de trabalho.
O Conselho de Saúde Suplementar - Consu é um órgão colegiado deliberativo, instituído no âmbito do Ministério da Saúde, criado pela Lei nº 9.656/98, destinado a atuar na definição de políticas públicas e diretrizes gerais do setor de saúde suplementar, cujo Regimento Interno foi aprovado pelo Decreto nº 10.236/20.
Sistema Nacional de Saúde Suplementar
Em 2000, a ANS, por meio da RDC n° 39, classificou as operadoras em 7 modalidades: Administradora, Cooperativa Médica, Cooperativa Odontológica, Autogestão, Filantropia, Medicina de Grupo e Odontologia de Grupo.
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A participação complementar de instituições privadas na área da saúde, através de contrato ou convênio, pressupõe a integração ao Sistema Único de Saúde, com a submissão a todas as suas diretrizes, princípios e objetivos.
Na saúde suplementar, as ações e serviços desenvolvidos não possuem vínculo com o SUS, exceto, obviamente, os vínculos advindos das normas jurídicas emanadas dos órgãos de regulação do Sistema (Ministério da Saúde, Secretarias de Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Agência Nacional de Saúde Suplementar, ...
Depois da reunião do colegiado interministerial em que ocorreu a votação, Queiroga publicou um vídeo ao lado do diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, que exerce a secretaria-executiva do Consu.
O Conselho de Saúde será composto por representantes de Usuários, de Trabalhadores de Saúde, do Governo e de Prestadores de Serviços de Saúde, sendo o seu Presidente eleito entre os membros do Conselho, em Reunião Plenária.
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