O que é pertença no direito civil?

Pergunta de Cristiana Iara Batista Morais em 30-05-2022
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Pertenças são “bens que, não constituin- do partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao afor- moseamento de outro” (art. 93 do CC/02). Emerge da definição o necessário caráter funcional, estabelecido pela relação de des- tino da coisa, configurado no uso, serviço ou aformoseamento.

O que é uma pertença?

São os bens que, não constituindo partes integrantes, destinam-se, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro (ex: trator em uma fazenda, cama, mesa ou armários de uma casa etc.).


Qual a diferença entre pertença e acessório?

As pertenças também são bens acessórios, sendo que elas não são partes integrantes do bem principal, mas o embelezam ou lhe são úteis.

Qual a diferença de uma benfeitoria para uma pertença?

Benfeitorias são todas as obras ou despesas realizadas em um bem com o fim de conservá-lo, torná-lo útil ou mais agradável ao uso. Enquanto as pertenças são coisas que, embora não sejam partes integrantes, se destinam de modo duradouro ao uso, ao serviço ou o aformoseamento.

O que são pertenças e partes integrantes?

Qual a diferença entre pertenças e partes integrantes? - Ciara Bertocco Zaqueo. Conforme leciona Orlando Gomes, as pertenças são "coisas acessórias destinadas a conservar ou facilitar o uso das coisas principais, sem que destas sejam parte integrante". A exemplo do trator da fazenda e das máquinas da fábrica.

Direito Civil - Aula 36 - Bem Acessório e Pertença - Art. 92 a 97 do Código Civil


20 curiosidades que você vai gostar

O que é parte integrante?

1. Que integra ou completa, sendo normalmente necessário, mas não indispensável (ex.: parte integrante).

São pertenças os bens que constituindo partes integrantes Destinam-se de modo duradouro ao uso ao serviço ou ao Aformoseamento de outro?

93, o Código de 2002 conceitua as pertenças como “os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro”.

O que é uma benfeitoria?

Considera-se benfeitorias os gastos realizados com o aumento de área de um imóvel, agregados,construídos, com objetivo de ajustá-lo às necessidades de utilização da empresa.

Quais benfeitorias devem ser ressarcidas?

São exemplos de benfeitorias as mudanças dos pontos de energia, rebaixamento de teto, mudança de piso, de portas, de janelas e outros materiais.



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