1 - Acesse o Painel de Pendências do eSocial; 1.1 - Na guia DUPLICADOS, selecione os eventos que deseja realizar a exclusão e clique no botão [Excluir]. Valide manualmente com o mesmo número de recibo que já consta no Portal do eSocial, para que o evento seja validado igualmente ao que já está lá no informativo.
Acesse o Portal do eSocial; No menu EMPREGADOS, GESTÃO DE EMPREGADOS, informe o CPF ou matrícula do empregado; No cadastro do Empregado, clique em AFASTAMENTO TEMPORÁRIO; Selecione o Afastamento que será excluído e clique no botão [Excluir].
5 - Para excluir o evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador: Acesse o menu PROCESSOS, submenu OUTROS, clique em MONITORAMENTO DA SAÚDE DO TRABALHADOR; Informe o colaborador; Após, clique no botão [Excluir eSocial].
Como excluir um evento específico do eSocialAcesse a aba Central eSocial - Andamento dos Envios Localize o evento e clique em Detalhes Na parte superior clique na opção Excluir Ao confirmar será criado o evento S-3000 referente a esta exclusão, aguarde o processamento do mesmo.
Excluindo o evento S-2230 com erroNa Central eSocial acesse a aba Andamento dos Envios;Localize o evento com erro e clique em Detalhes;Após clique em Excluir;Aparecerá uma mensagem pedindo para confirmar a exclusão, clique em Sim;Acesse a central eSocial novamente e certifique que o evento foi excluído.
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Como excluir o cadastro de um empregado do eSocial e do sistema?1 - Acesse o menu ARQUIVO, clique em EMPREGADOS;2 - Localize o empregado que deseja excluir;1 - No cadastro do empregado, clique no botão [Excluir eSocial];2 - Acompanhe no Painel de Pendências a validação do evento S-3000 Exclusão.
Como excluir o evento com erroAcesse o sistema Departamento Pessoal;Clique na aba "Central eSocial - Andamento dos envios";Selecione o evento S-2300 com o clique em "Detalhes";Clique em "Excluir" e confirme a exclusão;O evento será excluído e não irá mais aparecer na Central eSocial.
Caso o evento S-2200 precise ser retificado, deve ser habilitado o parâmetro MV_RETSOC, e realizado a alteração no cadastro de funcionário, porém, desde que o status do funcionário no TAF esteja com valor igual a 4.
Admissão: O evento deve ser transmitido até o final do dia imediatamente anterior à admissão do empregado, sendo habilitada a recepção para o evento até 30 dias antes da data de admissão que está sendo informada. O evento pode ser cancelado até o próprio dia da admissão, caso esta não venha a ocorrer efetivamente.
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