Período aquisitivo de férias Após o cumprimento do período de doze meses passa a valer o período concessivo. Por exemplo, se um funcionário foi contratado em 1 de novembro de 2018, em 1 de novembro de 2019 ele cumpre o período aquisitivo.
O período aquisitivo começa a contar a partir da data de admissão na empresa, Ou seja, ao completar um ano de empresa o colaborador passa a ter direito a esse benefício. A cada novos 12 meses, o período aquisitivo de férias é renovado.
Férias é o período de descanso anual que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado "aquisitivo". As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, período este chamado de "concessivo".
Supondo que seja o primeiro ano de trabalho de um funcionário, a partir da data de admissão até 12 meses depois, é o período aquisitivo. Completados esses 12 meses, o trabalhador terá o direito aos 30 dias de férias garantidos por lei, e começa a contar novamente um novo período aquisitivo para as novas férias.
O primeiro passo para calcular as férias vencidas é multiplicar seu salário por dois — ou seja, se o funcionário recebe R$ 1.000 por mês, o valor que terá que receber é de R$ 2.000. Em seguida, divida este valor por três (correspondente ao 1/3 sobre as férias) e adicione o resultado ao valor de R$ 2.000.
Recebe o nome de período concessivo os doze meses seguintes ao ano de trabalho (período aquisitivo) no qual o funcionário deverá usufruir do seu direito de férias de 30 dias.
De acordo com a legislação, o funcionário que estiver há menos de 12 meses na empresa deve gozar de férias proporcionais ao seu tempo de casa, iniciando-se, em seguida, um novo período aquisitivo de férias (ou seja, o seu tempo de casa “zera” a partir do momento que gozar férias coletivas).
Ou seja, o Período aquisitivo corresponde aos 12 meses de trabalho, que dá ao colaborador o direito a férias de 30 dias. Já o Período concessivo é o período de 12 meses posteriores ao período aquisitivo.
16 meses Qual é o período aquisitivo para ter direito entre um seguro-desemprego e outro? É de 16 meses a contar da data da última rescisão que deu direito ao benefício.
Lembrando que o período aquisitivo refere-se ao período trabalhado, que se inicia na data da admissão até completar 12 meses. Então, vamos ao cálculo. Preste bem atenção! Apuara-se as médias de horas extras do período, ou seja, soma-se as horas extras de todo período aquisitivo e divide-se por 12 meses (que seria o período aquisitivo).
Para entender a diferença entre período aquisitivo e concessivo é necessário compreender as particularidades de cada um. Quando o colaborador entra em uma organização, inicia-se a contabilização do período aquisitivo de férias. Ou seja, o Período aquisitivo corresponde aos 12 meses de trabalho, que dá ao colaborador o direito a férias de 30 dias.
Período aquisitivo é o período de 12 meses que dá ao colaborador o direito a férias de 30 dias. Para gozar de seu direito de trinta dias de férias, o funcionário que trabalha sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) deve passar por esse período, ...
Isso porque o primeiro intervalo de 12 meses, ou seja, de “0 (zero) a 12 (doze) meses”, quando o trabalhador é contratado, tem-se, apenas, o período aquisitivo. Nesse período o empregado está adquirindo, ainda, e tão-só, o direito de ingressar no período de concessão das suas férias.
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