Tributos são cobranças obrigatórias (ou seja, não dá para escolher pagar ou não) que devem ser pagas em dinheiro (não pode ser com outros bens materiais) a partir de uma ação específica, como ter um carro, vender produtos ou serviços, comprar um imóvel.
Todas as pessoas físicas e jurídicas, como contribuintes, devem pagar tributos porque é uma obrigação exigida pelo Estado.
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
(2008.3) O indivíduo a quem a lei atribua dever de pagar determinado tributo é considerado, segundo o Código Tributário Nacional: ... a) responsável, em razão de ter relação pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador.
As taxas são devidas em razão de uma prestação estatal de serviços efetiva ou potencialmente usufruídos pelo cidadão ou pelo exercício do poder de polícia.
Isenção. Com a dispensa do pagamento de tributo, o contribuinte não precisa pagar a quantia mesmo que ocorra o fato gerador (ação que gera a obrigação de pagamento). Esse benefício é concedido pelo ente federativo (união, estado ou município) que é competente para instituir o imposto e cobrá-lo.
Tributos são impostos, taxas ou contribuições, cobrados sobre a renda ou o patrimônio das famílias e empresas pelo Estado, de forma a arrecadar fundos para utilização em projetos de infraestrutura, obras públicas e gastos que envolvam o bem comum de uma população.
Segundo o artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN), um tributo é “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
Os tributos podem ser diretos, quando os contribuintes pagam a contribuição (como o Imposto de Renda ), ou indiretos, quando incidem sobre o preço final de mercadorias e serviços, por exemplo. O que é imposto? Imposto é o tributo mais famoso e de maior importância para o Governo, pois garante a sustentabilidade da União, estados e municípios.
Em se falando de restituição de tributo classificado como indireto, na letra do art. 166 do CTN, [06] o valor pago indevidamente somente poderá ser devolvido, a quem comprove que efetivamente suportou o ônus financeiro do encargo, ou, esteja autorizado, por quem suportou o encargo, a pedir a repetição.
Obrigação tributária, por sua vez, é uma espécie do gênero obrigação, ou seja, uma relação entre sujeitos de deveres jurídicos, [03] que apresenta características próprias, diferenciando-se das demais obrigações, constantes do direito privado.
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