Ele é o valor que os sócios ou acionistas estabelecem para sua empresa no momento da abertura. É a quantia bruta que é investida, o montante necessário para iniciar as atividades de uma nova empresa, considerando o tempo em que ela ainda não vai gerar lucro suficiente para se sustentar.
O capital inicial é definido como todos os recursos investidos para a abertura de um negócio. Desse modo, é importante que o montante aplicado pelos sócios seja suficiente para que a empresa funcione normalmente até poder se sustentar sozinha. O capital inicial, por vezes, é visto como sinônimo de capital social.
A reserva de capital, assim como a reserva de lucros, é uma das contas que compõem o patrimônio líquido de uma empresa. Entre outras funções, ela pode ser utilizada para compensar perdas de capital sofridas em algum exercício.
Um MEI pode ser iniciado com qualquer valor. Se o empreendedor tiver R$ 1,00 em caixa, isso é permitido (mesmo que imprudente). Novamente, no que ele deve se atentar é quanto ao seu faturamento anual, que não pode ultrapassar os já referidos R$ 81 mil.
Assim como o capital de giro, o capital inicial de uma empresa é obtido a partir da soma de valores que os sócios do negócio investem no momento de sua abertura. Muitos empresários iniciantes tentam conseguir um empréstimo junto a instituições bancárias para iniciar o seu negócio e para ter em mãos os valores necessários para capital inicial.
O problema é que para que ele obtenha este CNPJ, ele já deve ter em mãos os valores deste capital, uma vez que no momento em que ele for constituir a sua empresa legalmente, o capital inicial do negócio é um dos dados obrigatórios a serem preenchidos no cadastro de solicitação de legalização.
O recomendado é que o empresário comece com um capital inicial de pelo menos R$ 1.500,00, uma vez que esse é o valor aproximado do que ele certamente vai gastar com todos os papéis e toda a burocracia envolvida na abertura da sua empresa.
A diferença dessa figura jurídica para o EI é que, neste caso, o dono da empresa não responde com o seu patrimônio pessoal no caso de a empresa acumular dívidas e acabar indo à falência. Se a empresa for aberta nesses moldes, o capital inicial mínimo é de 100 salários mínimos, o que, atualmente corresponde a R$ 93.700,00.
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