Demitidos sem justa causa: têm direito a receber o saldo do FGTS que foi depositado pelo empregador durante a vigência do contrato de trabalho mais a multa rescisória de 40% em cima desse valor total.
Para isso, a empresa não pagaria mais a multa de 40% do FGTS ao demitido, mas sim ao governo, que, nos primeiros 30 meses de contrato de trabalho, faria depósitos de até 16% para quem ganha até um salário mínimo. Esse percentual diminui conforme o salário seja maior.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), diz respeito a um direito de todo trabalhador CLT, todavia, o acesso aos valores depositados no fundo, somente são permitidos em situações específicas.
Os trabalhadores demitidos por justa causa e os que pedem demissão perdem o direito à multa de 40% do FGTS, assim como o direito de sacar o valor total depositado na conta do Fundo de Garantia.
No caso de demissão sem justa causa, a multa de 40% que é devida pelo empregador sobre o saldo do FGTS daquele contrato de trabalho é depositada na conta do FGTS do trabalhador. A solicitação para o saque do FGTS é feita pelo próprio empregador, e o trabalhador deve ir a uma agência da Caixa para receber o benefício.
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O valor da multa FGTS será depositado na conta do FGTS vinculada ao contrato de trabalho em questão. O saldo pode ser transferido para qualquer banco via aplicativo FGTS, que está disponível tanto para o sistema Android como para iOS.
Veja como sacar a multa rescisória em caso de demissão
O depósito deve ocorrer no prazo de 10 dias. Dessa forma, o trabalhador irá sacar a multa rescisória juntamente com o saldo do FGTS, caso esteja inserido na modalidade Saque-Rescisão. Se estiver no Saque-Aniversário, irá retirar exclusivamente o valor da multa.
Qual o prazo para a empresa pagar a multa do FGTS? A empresa deve pagar a multa do FGTS na demissão sem justa causa, 40%, e por acordo, 20%, e segundo o artigo 477 da CLT, o prazo é de 10 dias após o fim do contrato.
Basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer Banco. Tudo 100% digital, sem precisar ir à uma agência. A funcionalidade está disponível desde fevereiro de 2020.
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