A ortotanásia, também chamada de "eutanásia passiva", consiste em aliviar o sofrimento de um doente terminal através da suspensão de tratamentos que prolongam a vida mas não curam nem melhoram a enfermidade. Etimologicamente, a palavra "ortotanásia" significa "morte correta", onde orto = certo e thanatos = morte.
Ortotanásia significa morte correta, ou seja, a morte pelo seu processo natural. Neste caso o doente já está em processo natural da morte e recebe uma contribuição do médico para que este estado siga seu curso natural.
O desligamento de aparelhos, por exemplo, configura ortotanásia. O prolongamento artifical da vida se chama distanásia. A ortotanásia não se confunde com a eutanásia porque nesta um terceiro, por sentimento de piedade, abrevia a morte do paciente terminal portador de doença grave e incurável, a pedido dele.
Significa o não prolongamento do processo da morte além do que seria natural, podendo ser praticada somente por um médico. Portanto, não se abrevia o processo da morte (eutanásia) e também não se utiliza tratamentos desproporcionais (distanásia), buscando promover a morte digna e humana na hora certa.
É a prática de interromper, ativamente, a vida do paciente, geralmente em estado irreversível, a fim de cessar seu sofrimento. Segue-se, por isso, que ortotanásia é um conceito situado entre dois extremos: distanásia e eutanásia.
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O Conselho Federal de Medicina brasileiro aprovou a Resolução nº 1.805/2006, sobre a prática da ortotanásia, que autoriza o médico a limitar ou suspender tratamentos, no caso de doença grave sem possibilidades de cura, e a ofertar cuidados paliativos, desde que com consentimento do paciente ou seu representante legal.
A ortotanásia é uma prática regulamentada no Brasil através da Resolução de número 1805/2006 do Conselho Federal de Medicina, Resolução essa, que possibilita o médico, limitar ou suspender procedimentos ou tratamentos que prolonguem a vida do doente em fase terminal de doença incurável, em casos de morte prognosticada, ...
1.º da Resolução 1.805/2006 que “é permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente em fase terminal, de enfermidade grave e incurável, respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal”.
De forma geral, a eutanásia pode ser definida como o ato de "antecipar a morte", a distanásia como uma "morte lenta, com sofrimento", enquanto que a ortotanásia representa a "morte natural, sem antecipação ou prolongamento".
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