Enquanto o common law é um sistema baseado em decisões proferidas pelos Tribunais, o civil law é um sistema onde a codificação do Direito e a interpretação da lei orientam a atuação do operador do Direito.
A common law é uma família jurídica baseada em uma tradição anglo-americana, que está fundamentada na jurisprudência e nos costumes. Já o sistema da civil law tem origem romano-germânica e é fundamentado em um conjunto de leis.
Já no Brasil, tal situação pode vir a ocorrer, mas não é regra. Como nosso ordenamento adota o sistema Civil Law, o mais comum é se basear no texto da lei, seguindo a vontade do legislador que a elaborou.
O Civil Law, também chamado de sistema romano-germânico, é um sistema jurídico que tem a lei como fonte imediata de direito, isto é, que utiliza as normas como fundamento para a resolução de litígios.
Nestes países, usa-se a subsunção do fato à norma geral, considerando a lei como fonte imediata do direito. Por outro lado, entendem que a jurisprudência não poderia ser considerada como fonte do direito. A função do juiz é eminentemente realizar a interpretação de fórmulas legislativas.
O common law é a base dos sistemas jurídicos da Inglaterra e do País de Gales, Irlanda do Norte, Irlanda, do direito federal e estadual dos Estados Unidos (exceto o direito da Louisiana), do direito federal e provincial do Canadá (exceto o direito civil do Quebec), Austrália (tanto o direito federal quanto o estadual), ...
Conclui-se que países de origem germânica, como Brasil, França, Alemanha, Espanha, Itália e Portugal, adotam o Civil Law.
Dessa forma, a decisão contra legem tem lugar quando há uma regra plenamente aplicável a um caso, mas com a sua aplicação, tem-se um desrespeito a algum princípio de direito. Portanto, a dúvida surge ao magistrado consoante aquilo que deve aplicar, se o princípio ou se a regra.
” Qual a diferença entre common law e civil law ? A diferença entre os dois sistemas parte da formação de ambos. Enquanto o common law precisou ser “inventado”, o civil law foi desenvolvido com o fim do feudalismo e após a descoberta dos textos compilados do direito romano dos tempos do império romano.
Nas palavras de Carlos Ferreira de Almeida [1]: “ Para este efeito, sistemas jurídicos (ou ordens jurídicas) são conjuntos coerentes de normas e de instituições jurídicas que vigoram em relação a um dado espaço e/ou a uma certa comunidade.
Diferente do civil law, em que se decora o que está escrito nos códigos e estuda os autores que interpretam e opinam a respeito das normas em vigor. É comum ver nos filmes e séries americanos os estudos das jurisprudências em razão dessas serem consideradas como verdadeiras leis estabelecidas.
No common law, a jurisprudência e a lei são consideradas individualmente, elas são utilizadas como se fossem dois sistemas diferentes. Já no civil law, a lei é a primeira fonte de direito utilizada. A jurisprudência e outras fontes são usadas de forma secundária, para reforçar a ideia contida na legislação.
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