Os descontos em folha de pagamento são valores abatidos do salário dos trabalhadores regulamentado pela CLT (consolidação das Leis Trabalhistas), legislação previdenciária e federal, onde temos os descontos legais, INSS (contribuição para previdência social) e Imposto de Renda retido na fonte pagadora.
Vale destacar que os descontos na folha de pagamento não podem ultrapassar 70% do valor do salário do colaborador. Essa regra está no artigo 82 da CLT e visa garantir que o funcionário tenha condições de viver de forma digna.
Contribuições sindicais, vale-alimentação e transporte, pensões alimentícias, atrasos e faltas, parcelas de empréstimos consignados, danos dolosos ou culposos por parte do trabalhador são alguns dos descontos não obrigatórios.
Veja o previsto no dispositivo legal: Art. 462 – Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) IR (Imposto de Renda) DSR (Descanso Semanal Remunerado)
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Segundo a lei, o máximo que pode ser descontado do salário bruto é até 6%. O que isso quer dizer? Se o valor do transporte do colaborador é menor que 6% do seu salário, então se desconto o valor real. Caso o valor seja maior a 6%, então o desconto será de 6%.
A partir do seu salário bruto, o desconto é feito conforme a faixa salarial que se encontra entre:7,5% até um salário mínimo (R$ 1.100,00)9% para quem ganha entre R$ 1.100,01 e R$ 2.203,48.12% para quem ganha entre R$ 2.203,49 e R$ 3.305,22.14% para quem ganha entre R$ 3.305,23 e R$ 6.433,57.
Esse desconto é obrigatório e determinado pelo governo a depender da faixa salarial do trabalhador. Assim, dependendo do salário o trabalhador poderá ser isento ou sofrer descontos com diferentes percentuais, que podem variar entre 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5%.
Quem ganha até 1 salário mínimo pagará R$ 1,68 a menos por mês em relação ao ano passado. Já todos que recebem acima de R$ 7.087,22 pagarão a contribuição máxima de R$ 828,39 - R$ 76,40 a mais em relação ao ano passado (R$ 751,99). Isso ocorre porque a contribuição é limitada ao teto da Previdência Social.
Qual a porcentagem de desconto do INSS sobre o salário?1ª faixa salarial: R$ 1.100,00 x 7,5% = R$ 82,50.2ª faixa salarial: (R$ 2.203,48 – R$ 1.100,01) x 9% = R$ 1.044,60 x 9% = R$ 99,31.3ª faixa salarial: (R$ 3.305,22 – R$ 2.203,49) x 12% = R$ 1.101,73 x 12% = R$ 132,21.
Em 2021, quem ganhava R$ 7.087,22 contribuía com R$ 751,99 mensalmente com a Previdência. Neste ano, terá que arcar com R$ 828,39. Como o teto do INSS aumentou, o valor descontado para trabalhadores que ganham acima do teto será maior.
Integrantes deste código: autônomos que prestam serviços para pessoas físicas. Contribuição: 20% do salário mínimo até 20% do teto do INSS (R$ 7.087,22). Valor: R$ 242,40 e R$ 1.417,44 por mês.
Novo valor: Serão aplicadas as alíquotas progressivas sobre as parcelas do salário de contribuição, conforme a tabela abaixo. O desconto para quem paga pelo teto do INSS passa a ser de R$ 828,38 em 2022. Vencimento a cada mês: O prazo para a empresa recolher as contribuições do empregado vence no dia 20 de cada mês.
Como calcular o desconto do INSS7,5% até um salário mínimo (R$ 1.212,00)9% para quem ganha entre R$ 1.212,01 e R$ 2.427,35.12% para quem ganha entre R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03.14% para quem ganha entre R$ 3.641,04 e R$ 7,087,22 (teto)
2022Paga 7,5% sobre R$ 1.212: R$ 90,90 de contribuição;Mais 9% sobre R$ 1.215,35, que é a diferença de R$ 2.427,35 de R$ 1.212: R$ 109,38;Mais 12% sobre R$ 1.213,68, que é a diferença de R$ 3.641,03 de R$ 2.427,35: R$ 145,64;Mais 14% sobre R$ 858,97, que é a diferença de R$ 4.500,00 de R$ 3.641,03: R$ 120,26.
Sobre ele incide a alíquota de 12%, conforme demonstra a tabela INSS 2022 e a dedução de 91,01. Assim, o cálculo precisa ser realizado da seguinte maneira para saber qual a parcela a deduzir: multiplique o salário bruto que, neste caso, é de 3.000 pela alíquota de 12% e encontre 360 como resultado.
Saiba que, nesse caso, existem limites: você só consegue pagar a partir de 20% do salário mínimo e até 20% de R$ 6.101,06. Já o contribuinte que escolhe o código 1163 pagará 11% do salário mínimo.
Para calcular porcentagem de desconto basta você pegar o valor sem desconto (V) do produto e multiplicar pela porcentagem (%). Para obter o valor final com desconto (Vf), pegue o valor sem desconto (V) e subtraia pelo resultado da conta anterior, que é o valor descontado (Vd).
225 da CLT. Para realizar o cálculo de salário proporcional é preciso que o salário integral do trabalhador seja dividido pela quantidade de dias do mês em questão, podendo ser 28, 29, 30 ou 31, com isso será possível determinar o valor de cada dia de trabalho do empregado.
O cálculo do FGTS é feito com base na porcentagem de 8% sobre o salário bruto dos colaboradores em geral. Já jovens aprendizes são descontados em 2%; e trabalhadores domésticos, 11,2% (8% depósito mensal e 3,2% antecipação do recolhimento rescisório).
Segundo a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), há dois descontos obrigatórios: a contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Quais são os principais encargos sobre a folha de pagamento?INSS;FGTS;férias;13º;ausência remunerada;adicional de remuneração (por exemplo, horas extras e comissões);licenças (maternidade, por exemplo);vale-transporte;
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