Sigilo profissional trata da manutenção de segredo para informação valiosa, cujo domínio de divulgação deva ser fechado, ou seja, restrito a um cliente, a uma organização ou a um grupo, sobre, uma vez que a ele é confiada a manipulação da informação.
O sigilo profissional trata de uma informação a ser protegida, impõe uma relação entre privacidade e publicidade, cujo dever profissional se estabelece desde a se ater ao estritamente necessário ao cumprimento de seu trabalho, a não informar a matéria sigilosa.
O sigilo profissional é especialmente importante para as categorias médicas que tratam pacientes vulneráveis, com danos severos e com condições de saúde consideradas tabus na sociedade.
A resposta é simples, podem entrar no conceito de sigilo profissional:Toda comunicação entre advogado e cliente.Tudo que o advogado venha a descobrir no exercício da profissão.Tudo que o advogado venha a descobrir desempenhando funções na OAB.
No âmbito de uma atividade profissional, o segredo traduz tudo aquilo que alguém tem conhecimento, em razão do exercício profissional ou função, magistério ou ofício, sem obrigação ou vantagem na sua divulgação. Sigilo envolve a obrigação legal, e moral, de guardar um segredo.
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A definição de sigilo profissional baseia-se no fato de o empregado preservar e não divulgar para terceiros, toda a informação que seja importante e fundamental para a operação da empresa, como dados de planejamentos, informações pessoais e financeiras de colaboradores e patrões.
O objeto material do crime é o segredo, ou seja, aquilo que é oculto, que não pode ser revelado.
O sigilo médico pode ser interrompido quando: há a autorização, por escrito, do paciente ou, ainda, de seus responsáveis (quando se trata de crianças ou de adultos que não podem responder por si mesmos);
Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.
O sigilo pode ser quebrado se o crime é de ação pública que não dependa de representação, ou seja, aquela que não necessita da reclamação da vítima. Todavia, não se pode esquecer que o paciente não deve ser exposto a procedimento criminal. Essas duas condições devem ser respeitadas simultaneamente.
O segredo profissional tem por finalidade respeitar e proteger o direito das pessoas à reserva da intimidade da vida privada e à confidencialidade das informações e dados pessoais, bem como garantir a confiança dos cidadãos nos profissionais de saúde.
Isso porque, as informações são os ativos mais valiosos de uma companhia precisam ser preservados.Com tantos negócios acontecendo pela internet e uma grande quantidade de dados sigilosos envolvidos nessas operações, investir no sigilo de informações não é apenas uma forma de prevenir fraudes, mas também de demonstrar ...
Mas, afinal, qual é a importância do sigilo médico? ... Assim, podemos entender que o sigilo médico garante ao paciente integridade de que as informações fornecidas serão usadas apenas para o seu próprio tratamento, e que ele continua tendo total liberdade para confidenciar essas informações para quem ele desejar ou não.
O conceito de sigilo profissional tem evoluído ao longo dos tempos. Durante o período Hipocrático, não era considerado como um direito do paciente, mas antes um dever do médico, no entanto, estava sujeito a um processo de "blindagem" forte, pelo que se equiparava ao segredo da confissão.
Responsabilização Criminal
O descumprimento de sigilo também é um crime, previsto no art. 325 do CP, cabendo a punição estatal. No caso, a pena seria a detenção de seis meses a dois anos ou a multa.
- Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.
Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Artigo 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. § 1º Somente se procede mediante representação.
A primeira situação em que pode haver abertura dessas informações diz respeito ao interesse coletivo, explica Celso Murad, vice-corregedor do Conselho Federal de Medicina (CFM). “A Justiça pode determinar a quebra do sigilo médio quando houver uma situação que coloca em risco terceiros ou a sociedade.
Art. 17 - É vedado ao assistente social revelar sigilo profissional. Art. 18 - A quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do usuário, de terceiros e da coletividade.
Veja alguns exemplos de situações este tipo: Quando há suspeita de risco à vida do paciente ou de terceiros. Quando há violência doméstica em curso, negligência ou abuso de incapazes. Quando o psicólogo recebe uma ordem judicial, por exemplo, se a saúde mental do paciente for questionada nos processos judiciais.
Tipos de Segredo: SEGREDO NATURAL: Abrange o que se vem a conhecer sem estar no exercício de uma profissão. SEGREDO PROFISSIONAL: O que se vem a saber exercendo uma atividade profissional.
Confidencialidade: o que é? A confidencialidade tem a ver com a privacidade dos dados da organização. Esse conceito se relaciona às ações tomadas para assegurar que informações confidenciais e críticas não sejam roubadas dos sistemas organizacionais por meio de ciberataques, espionagem, entre outras práticas.
O segredo profissional, confiado ao exercício da medicina, por exemplo, é feito quando certo o paciente está de que nenhuma daquelas informações o serão utilizadas contra si mesmo; mas ao contrário, lhe serão úteis ao seu convalescimento.
A eutanásia é uma forma de tratamento de pacientes portadores de doenças incuráveis, cujo objetivo é garantir a essas pessoas uma morte mais humanizada, com menos sofrimento.
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