Necessitamos analisar dentro desse contexto o princípio da não afetação no Direito Orçamentário. O princípio orçamentário da não afetação significa que a destinação do produto de arrecadação de imposto não pode ir vinculada, como regra, a nenhum órgão, fundo ou despesa.
As despesas obrigatórias de pessoal, as despesas relacionadas à dívida externa e as transferências para a saúde desvinculadas pela Desvinculação de Receitas da União (DRU) são exceções ao princípio orçamentário da não afetação da receita.
Princípio orçamentário clássico, também conhecido por Princípio da não afetação de Receitas, segundo o qual todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação.
Dentre as exceções, duas delas advieram originalmente no texto constitucional, quais sejam: as transferências constitucionais (repartição obrigatória de receitas) e a manutenção do ensino.
Anote-se que na história das constituições brasileiras, a regra da não afetação foi consagrada a partir de 1967, mediante a proibição à vedação da receita de todos os tributos, à exceção apenas dos impostos únicos, que eram impostos específicos (sobre petróleo, telecomunicações e energia elétrica).
30 curiosidades que você vai gostar
A afetação revela o destino dos recursos, incentiva o pagamento e melhora a percepção de transparência e justiça fiscal. No Brasil, existem tributos afetados, mas a afetação é inadequada, opaca e irracional, pois o destino do dinheiro não é visível e compreensível ao contribuinte.
O art. 167, IV, da CF/88 dispõe, em sua parte inicial, nos seguintes termos: “é vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa...”. Daí se conclui que o princípio da não afetação da receita aplica-se à esfera exclusiva dos impostos.
O art. 167, IV da Constituição[1] consagra o assim chamado Princípio da Não-Afetação, proibindo a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. Tal preceito revela-se uma cláusula aberta, consagradora da liberdade do legislador para dispor livremente de todas as receitas que tiverem sido auferidas.
A Constituição Federal vigente, ao tratar do tema, em seu artigo 167 , IV (com redação introduzida pela EC 42 /03) dispõe que "são vedados: a vinculação de receita de IMPOSTOS a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts.
Como filtrar avançado no Excel?
Como repor o ferro no organismo?
Como finalizar o cabelo tipo 3A?
Qual o alimento mais rico em magnésio?
Como finalizar um texto expositivo?
Como terminar um while em Python?
Como usar o comando Procv no Excel?
Como renovar o MOPP pela internet?
Como fixar coluna no Google planilhas?
Como aumentar o cromo no organismo?
Como fixar concertina em muro?
O que provoca a falta de ferro no sangue?
Como renovar licença de funcionamento Prefeitura?