O que se pode extrair do princípio da efetividade processual é que o direito, além de ser reconhecido, deve ser efetivado, devendo existir meios capazes de propiciar pronta e integral satisfação a qualquer pessoa que seja titular do direito.
PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DO PROCESSO. 1-O processo, para atingir à sua finalidade, deve servir como meio efetivo da tutela do direito subjetivo eventualmente violado e, neste sentido, o princípio da efetividade impõe ao Juízo uma atividade jurisdicional visando tanto quanto possível a tutela requerida.
O princípio da efetividade garante o direito fundamental à tutela executiva, que consiste na exigência de um sistema completo de tutela executiva, no qual existiam meios executivos capazes de proporcionar pronta e integral satisfação a qualquer direito merecedor de tutela executiva .
A Lei nº 11.382/2006 prestigiou a celeridade e a efetividade, afastando a excessiva proteção dos bens do devedor. Desde então, é possível dizer que o princípio da menor onerosidade, estabelecido no artigo 620[1] do Código de Processo Civil, ficou em segundo plano.
A EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL
Como bem salientado, a efetividade da jurisdição comporta uma atuação que confirme os verdadeiros interesses sociais no processo, uma forma hábil de aplicar o direito a uma situação concreta de modo a conferir uma verdadeira e célere proteção ao direito reclamado.
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Trata-se do conceito mais amplo. Acesso à Jurisdição (direito fundamental à tutela jurídica efetiva) – direito ao devido processo, a que a tutela jurisdicional seja efetiva, que o processo seja equânime, em prazo razoável, com o cumprimento da decisão.
A ideia do Estado de Direito consolidou nele a função jurisdicional, cujo objetivo é “resguardar a ordem jurídica, o império da lei e, como consequência, proteger aquele dos interesses em conflito que é tutelado pela lei, ou seja, amparar o direito objetivo”[1].
PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE: A execução tem que buscar o direito do credor, mas o devedor deve ser o protegido da onerosidade. A forma deve ser a menos gravosa para o devedor, em se tratando de processo de Execução.
O Princípio da Máxima Efetividade da Constituição
Efetividade é realização dos efeitos das normas no mundo dos fatos. Ela também é denominada de eficácia social da norma, significando que a norma é realmente obedecida e aplicada.
São eles: do título, da patrimonialidade, do resultado, da utilidade, da economia ou modo menos gravoso, da onerosidade e da disponibilidade da execução.
PRINCÍPIOS NO NCPC
Para tanto, o legislador assegura alguns princípios: o contraditório, vedação das decisões surpresas, o acesso à justiça, a cooperação e boa-fé, primazia da decisão de mérito, razoável duração do processo, ordem cronológica com a alteração da Lei 13.256/2016.
Os princípios do Direito Processual Civil são devido processo legal, dignidade da pessoa humana, legalidade, contraditório, ampla defesa, publicidade, duração razoável do processo, igualdade, eficiência, boa fé, efetividade, adequação, cooperação, respeito ao autorregramento da vontade no processo, primazia da decisão ...
A efetividade jurídica ocorre quando a norma jurídica tem nos limites objetivos todos os seus elementos: hipótese, disposi- ção, sanção, podendo assim produzir efeitos desde logo no mundo dos fatos, seja quando é respeitada ou quando é violada, ensejando a aplicação de uma sanção.
Processo efetivo é aquele que, observado o equilíbrio entre os valores segurança e celeridade, proporciona às partes o resultado desejado pelo direito material. Pretende-se aprimorar o instrumento estatal destinado a fornecer a tutela jurisdicional.
Traduzindo para o mundo administrativo, portanto, a efetividade pode ser descrita como algo que, de fato, tem impacto sobre algum aspecto da empresa. Sendo assim, uma ação efetiva é aquela que concretiza algo positivo ou transforma positivamente uma situação existente.
Pode-se concluir, assim, que a efetividade é a busca, é o sonho de consumo quando se trata do ambiente processual, e a eficiência, trabalhando em conjunto com aquela, pode auxiliar para que tal resultado se dê com a garantia da otimização para se chegar ao resultado.
Vale frisa que o princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais, dentre os quais a garantia do acesso à Justiça, mais do que norma positivada no artigo 5º, § 1º, da CF, constitui-se em norma de hermenêutica constitucional que visa privilegiar os direitos humanos, dando-lhes a maior eficácia possível.
O Princípio da Presunção de Constitucionalidade baseia-se na eficácia do controle preventivo e pugna pelo entendimento de que toda espécie normativa nasce de acordo com a Constituição. Para definir o fenômeno da inconstitucionalidade, é necessário definir qual é o objeto desta espécie de conflito.
Segundo o Princípio da Presunção da Constitucionalidade das leis e atos do Poder Público, todo ato normativo se presume constitucional até prova em contrário. Assim, uma vez promulgada e sancionada uma lei, passa ela a desfrutar de uma presunção relativa (ou iuris tantum) de constitucionalidade.
O princípio do título executivo significa que a atividade executiva do juiz sempre pressupõe prévio reconhecimento/declaração de direito, seja pelo próprio juiz, seja por documento que a lei reconheça como suficiente para a declaração de direito (títulos extrajudiciais).
A execução é um processo que tramita perante o Poder Judiciário, visando ao cumprimento da obrigação que o devedor não adimpliu espontaneamente. Por meio da execução, o patrimônio do devedor pode ser penhorado para o pagamento da dívida.
O processo pode ser iniciado na fase cognitiva, e depois seguir para a fase executória a partir da sentença, ou iniciar diretamente na fase executória.
É uma das funções do Estado. A função jurisdicional compete ao Poder Judiciário. A jurisdição como função "expressa o encargo que têm os órgãos estatais de promover a pacificação de conflitos interindividuais, mediante a realização do direito justo e através do processo" (Cintra, Grinover e Dinamarco).
Importante é a distinção entre tutela jurisdicional e prestação jurisdicional. A primeira implica essencialmente a efetiva proteção e satisfação do direito. A segunda consiste mais propriamente no serviço judiciário, que se instrumentaliza por meio do processo para a solução da lide.
Significado de Jurisdicional
adjetivo Relativo à jurisdição, ao poder ou à autoridade legal e responsável pela aplicação das leis ou pela administração da justiça.
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