O principal condutor fica sendo aquele que, por definição, responde pelas multas de tráfego do veículo. Ele mesmo, caso não tenha violado a lei de trânsito, pode indicar o infrator. A indicação do principal condutor é permitida pela Lei 13.495/2017.
Por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou através do portal oficial do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) é possível indicar o principal condutor de um veículo, dessa forma evitando que infrações cometidas com o automóvel sejam transferidas para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do ...
É a pessoa que usa com maior frequência o veículo segurado, ou seja, quem o dirige pela maior parte do tempo. Neste caso, o valor do seguro será baseado no perfil dessa pessoa e sua usabilidade.
2. Pessoas sem habilitação. Se alguém sem habilitação dirige o carro, mesmo que esporadicamente e se envolver em um sinistro, nesse caso não tem o que fazer. A seguradora não pagará a indenização, uma vez que o segurado assumiu o risco ao dar o carro para uma pessoa que não possui condições de dirigir.
Inicialmente, você deverá preencher os campos do proprietário com os seus dados. Depois, informe no campo destinado ao condutor infrator os dados do motorista que estava dirigindo o veículo no momento da infração. É imprescindível que a letra esteja legível e os dados corretos.
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Clique no botão "Principal condutor". O aplicativo apresenta informações importantes sobre o Principal Condutor. Instrução - clique para editar o texto. No campo "CPF", informe o CPF do cidadão que será indicado como o principal condutor.
O cidadão que você indicou como principal condutor, receberá e-mail do Portal de Serviços Denatran. É informado, neste e-mail, a solicitação da indicação de principal condutor. Para concluir o procedimento, o mesmo deverá aceitar a indicação.
A indicação do principal condutor é permitida pela Lei 13.495/2017. O proprietário só pode cadastrar condutores com CNH válida e de categoria compatível com o veículo. A norma exige a concordância expressa do condutor que, depois disso, tem seu nome inscrito no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
O prazo para apresentar a indicação de condutor é de 30 dias e consta na própria notificação da autuação. Não havendo a indicação de condutor até o término deste prazo, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. Aviso importante!
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