Período Concessivo: o período concessivo de férias é o prazo que a lei estabelece para que o empregador conceda as férias ao empregado. Este prazo equivale aos 12 (doze) meses subsequentes a contar da data do período aquisitivo completado.
O período concessivo é o período posterior ao aquisitivo, um ano após o ingresso do trabalhador na empresa. Esse período é o tempo em que o empregador tem para a conceder as férias do empregado.
Período concessivo
Como diz o nome, é o intervalo de tempo em que o funcionário tem para gozar suas férias. Esse período é 12 meses após o período aquisitivo, ou seja, 11 meses de trabalho e 1 mês de férias.
Férias é o período de descanso anual que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado "aquisitivo". As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, período este chamado de "concessivo".
É chamado de período aquisitivo, o tempo em que o colaborador precisa trabalhar para conseguir tirar as férias. ... O seu período aquisitivo, trabalho sem férias, é de 30 de outubro de 2021 até dia 30 de outubro de 2022.
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Supondo que seja o primeiro ano de trabalho de um funcionário, a partir da data de admissão até 12 meses depois, é o período aquisitivo. Completados esses 12 meses, o trabalhador terá o direito aos 30 dias de férias garantidos por lei, e começa a contar novamente um novo período aquisitivo para as novas férias.
O empregado com menos de um ano, que tem direito a um número de dias de férias inferior ao das férias coletivas, terá seu período aquisitivo alterado. Para esse empregado, irá se iniciar a contagem de um novo período aquisitivo a partir do primeiro dia das férias coletivas, ficando quitado o primeiro período.
O período aquisitivo é de 12 meses. O período aquisitivo começa a contar a partir da data de admissão na empresa, Ou seja, ao completar um ano de empresa o colaborador passa a ter direito a esse benefício. A cada novos 12 meses, o período aquisitivo de férias é renovado.
Quais os tipos de férias?Férias vencidas: Após o período aquisitivo de 12 meses.Férias proporcionais: Anteriores ao término do período aquisitivo (12 meses de trabalho).Férias coletivas: Concedidas, simultaneamente, a todos os empregados de uma empresa ou de determinadas áreas ou setores da companhia.
Portanto, a cada mês de empresa, é preciso somar 1/12, até que se complete 12/12.Saiba a quantidade de dias a serem tirados. Se um colaborador trabalhou sete meses, a quantidade de dias de férias a que tem direito será: Quantidade de meses trabalhados/12 x 30 = quantidade de dias de férias. ... 7 (meses)/12 x 30 = 7 dias.
Período concessivo é o período de 12 meses posteriores ao período aquisitivo. O funcionário deve gozar de seu direito a trinta dias de férias dentro do período concessivo – caso contrário, a empresa fica sujeita a pagar férias em dobro ao profissional.
Conforme a legislação trabalhista as férias deverão ocorrer em quantidade de dias corridos, sendo assim, no mês de 31 dias o gozo de férias será sempre proporcional, ou seja, será de 30/31 dias para o empregado com direito integral às férias.
O que é um terço de férias? Terço de férias é o termo utilizado para se referir ao pagamento de um valor adicional concedido ao empregado ou servidor público. Esse pagamento é calculado da mesma forma com base na terça parte da remuneração do trabalhador.
Férias proporcionais: quando ao ser demitido o trabalhador não havia completado todo o período aquisitivo de férias. Recebe 1/12 + 1/3 de adicional para cada mês; Férias vencidas: são as férias que o colaborador já tinha direito de tirar e não o fez dentro do período concessivo, de 12 meses.
A cada 12 meses, o trabalhador CLT tem direito a tirar 30 dias de férias. Calcular férias de 30 dias é simples: um salário bruto inteiro, mais um terço do salário bruto, menos os descontos. Os impostos da folha de pagamento são calculados, portanto, sobre estes R$4000.
A empresa somente poderá conceder férias antes de completado o período aquisitivo em se tratando de férias coletivas, no qual deverá ser alterado o período aquisitivo de férias do empregado a partir do 1º dia de descanso dessas férias coletivas.
O prazo máximo para o gozo das férias, é um mês antes de vencer a 2º. Um mês antes de vencer a próxima é o limite, após isso a empresa terá que pagar multa, lembrando que as férias se trata de um pagamento adiantado mais 1/3 adicional deste valor.
Em casos de afastamentos pelo INSS com tempo INFERIOR ou igual seis meses não muda em nada o período aquisitivo de férias do empregado, portanto, não há nenhuma influência em seu período aquisitivo de férias.
133, II da CLT, não terá direito a férias o empregado que desfrutar de licença remunerada superior a 30 dias, no curso do período aquisitivo. O § 2º do referido dispositivo prevê que o empregado, quando do retorno ao serviço, terá iniciado novo período aquisitivo.
De acordo com o artigo 130 da CLT, o empregado terá direito a férias na seguinte proporção: 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes; 24 dias corridos, quando houver tido de seis a 14 faltas; 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas; 12 dias corridos, quando houver tido ...
Guia Trabalhista
O prazo para que o empregador realize as anotações necessárias na CTPS e a devolva ao empregado é de 48 (quarenta e oito) horas.
As férias deverão ser concedidas em um só período, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado completar o período aquisitivo. É o chamado período concessivo ou de gozo ou ainda, de fruição das férias.
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