Pagamento indireto ou especial é um meio de extinção de obrigação onde a satisfação do credor e liberação do devedor não se efetivam em decorrência da realização da prestação, mas em virtude da aplicação de determinados pressuposto legais que garantem o efeito liberatório.
Pagamento indireto, por sua vez, é aquele em que a extinção da obrigação se dá de forma diversa da originariamente convencionada, podendo ocorrer por: a) pagamento em consignação; b) pagamento com sub-rogação; c) imputação do pagamento; d) dação em pagamento; e) novação; f) compensação; g) transação; h) compromisso; i) ...
Transação.Remissão.Inadimplência.Dação em Pagamento.Novação.Pagamento.Imputação do pagamento.Sub-rogação.
Trata-se de uma forma de pagamento indireto em que há um acordo privado de vontades entre as partes, substituindo o objeto obrigacional por outro. Ocorre quando duas ou mais pessoas forem ao mesmo tempo credoras e devedoras umas das outras, extinguindo-se as obrigações até onde se equivalem.
PAGAMENTO POR CONSIGNAÇÃO. A ação de consignação em pagamento é uma ação judicial proposta pelo devedor contra o credor, quando este recusar-se a receber o valor de dívida ou exigir ou devedor valor superior ao entendido devido por este, além de outras hipóteses admitidas na legislação.
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A consignação é forma de extinção da obrigação mediante pagamento. ... Em suma, o pagamento em consignação consiste no depósito judicial ou extrajudicial da quantia ou coisa devida, que extinguirá a obrigação se aceito pelo credor ou se declarado pelo juiz como suficiente para a quitação da dívida.
A consignação em pagamento será cabível quando houver mora do credor em receber o pagamento (ou dar quitação) ou pela omissão em ir buscar o pagamento, quando isso lhe competir. A consignação em pagamento é uma das formas de extinção das obrigações, prevista no art. 334 do Código Civil brasileiro.
Existem diversas formas de pagamento especiais, dentre as quais cumpri-nos destacar a sub-rogação, imputação do pagamento, consignação, dação e pagamento, novação, compensação, confusão e remissão.
Dação em pagamento é um acordo convencionado entre credor e devedor, onde o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, mesmo que esta seja mais valiosa.
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