O juízo de admissibilidade consiste na atividade judicial pela qual o Poder Judiciário analisa se foram preenchidos os requisitos mínimos exigidos para que a sua inércia seja rompida.
O juízo de admissibilidade do recurso de apelação compete unicamente ao tribunal, cabendo ao magistrado de primeiro grau apenas determinar a intimação da parte apelada para contrarrazões e, em seguida, remeter os autos ao órgão ad quem , sem proceder a prévio juízo de admissibilidade.
O Juízo de admissibilidade ou de prelibação ocorre quando o juízo a quo verifica, após a interposição do recurso, se este deve ser ou não ser recebido e processado. Faz – se análise da presença ou ausência dos pressupostos objetivos e subjetivos, assim positiva, o recurso será conhecido.
O juízo de admissibilidade analisa se recurso atende os pressupostos formais exigidos pela lei. ... Normalmente o recurso é interposto perante o órgão responsável pela prolação da decisão recorrida (juízo a quo), e posteriormente é repassada ao órgão responsável pela análise do mérito recursal (juízo ad quem).
O juízo de admissibilidade é a análise dos requisitos indispensáveis à petição ou recurso, enquanto o juízo de mérito apura a procedência ou não daquilo que se postula.
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O exame do juízo de mérito recursal é feito pelo órgão ad quem e é composto por uma fase apenas, via de regra.
1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA PETIÇÃO INICIAL. A priori, cumpre estabelecer a importância da petição inicial, haja vista que ela inaugura o procedimento e delimita a prestação jurisdicional, determinando qual a matéria de direito será discutida e decidida.
Ademais, é importante destacar que no CPC/73, a decisão proferida pelo Juiz de 1º grau quanto à inadmissibilidade do Recurso de Apelação é suscetível de Agravo de Instrumento; no Novo CPC não é mais possível, eis que a responsabilidade é exclusiva do Tribunal de Justiça em analisar a admissibilidade.
O juízo de admissibilidade do recurso inominado deve ser feito na turma recursal, aplicando-se subsidiariamente o art. 1.010, §3º, do CPC/2015.
2.2 Juízo de admissibilidade
De acordo com o que dispuser o regimento interno, a competência recairá sob Presidência ou Vice-Presidência do tribunal, que realizará o juízo prévio de admissibilidade recursal. Diz-se prévio, pois o juízo definitivo de admissibilidade do recurso extraordinário é da competência do STF.
Sendo assim, o recurso intempestivo não será conhecido. Os prazos de interposição são, em regra, de 15 dias úteis, salvo o embargo de declaração que tem prazo de 5 dias úteis; (vi) preparo: custas de preparo (correspondem às taxas para entrar com o recurso).
Esse é um requisito objetivo, segundo o qual o recurso a ser interposto tem que ser um recurso adequado. Ou seja, a parte deve verificar qual é o tipo de decisão proferida da qual se quer recorrer, o motivo da decisão, e interpor aquele que seja o recurso adequado para o seu caso.
Segundo dados da Assessoria de Recursos do TJ-PR, o prazo médio do exame de admissibilidade de recursos ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) foi reduzido para 56 dias. No mesmo período de 2019, o prazo médio de tramitação era de 90 dias.
A competência para o juízo de admissibilidade é do órgão ad quem. Ao tribunal destinatário cabe, portanto, o exame definitivo sobre a admissibilidade do recurso. ... Interposto o recurso, cabe ao órgão jurisdicional a quo verificar se deve ser ele processado e julgado.
Este deve ser formulado por advogado com procuração para tal mesmo em Juizados Especiais. Se este não havia juntado a procuração lhe será dado um prazo em prol de regularizar a situação em atendimento ao princípio da Economia Processual, artigo 76, §2 do CPC.
Os requisitos de admissibilidade recursal são classificados em intrínsecos e extrínsecos. Fazem parte do primeiro o cabimento, inexistência de fato impeditivo ou extintivo, a legitimidade e o interesse para recorrer. Já do segundo fazem parte a tempestividade, preparo e regularidade formal.
Conforme mencionamos, um dos requisitos de admissibilidade do recurso inominado é a tempestividade. Ou seja, a interposição deve ocorrer dentro do prazo legal, sob pena de não ser admitida e processada para julgamento. O prazo é de dez dias, contados da ciência da sentença (art. 42 da Lei nº 9099/99).
O recurso inominado, para recorrer à sentença dada pelo juízo em Juizado Especial, deve ser feita a partir de uma petição escrita, conforme determina o artigo 42 da lei nº 9.099/1995. Além da exigência de petição escrita, o recurso deve conter as razões pelas quais o pedido foi criado, além do pedido propriamente dito.
É o que se dá, por exemplo, quando o tribunal entende o acórdão recorrido não violou a Constituição ou a lei federal . A efetiva violação da Constituição Federal, que é um dos casos de recurso extraordinário (art. 102, III, a, CF), é o próprio mérito do recurso.
Distribuído o recurso, caberá ao relator inicialmente o juízo de admissibilidade (art. 932, III, CPC), lembrando que não poderá considerar o agravo inadmissível antes de conceder o prazo de 05 (cinco) dias ao agravante para sanar eventuais vícios ou complementar a documentação legalmente exigida (arts.
O juízo de admissibilidade consiste na análise da presença ou ausência dos pressupostos de admissibilidade recursais, isto é, dos requisitos que devem estar presentes para que o recurso seja admitido, recebido, aceito pelo Poder Judiciário para julgamento do mérito.
1.009). A apelação interposta contra sentença que indefere a inicial tem uma peculiaridade: permite ao juiz exercer o juízo de retratação no prazo de cinco dias (art. 331). Caso o juiz mantenha a decisão, deverá determinar a citação do réu para responder ao recurso, antes de encaminhá-lo ao Tribunal.
Julgar o mérito é conceder ou negar a tutela jurisdicional postulada pelo autor – no segundo caso, concedendo-a ao réu. ... § 1o Sentença é o ato pelo qual o juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa.” (Redação Original). [5] “Art. 162.
Possuem legitimidade para recorrer: a parte, o terceiro prejudicado e o Ministério Público. 2. Parte é quem formula pretensão e contra quem se deduz. Compreende autor, réu, litisconsortes, intervenientes e sucessores processuais.
O recurso especial é cabível quando a decisão recorrida: - contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; - julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; - der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
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