Imposto de Renda Retido na Fonte é uma obrigação tributária principal em que a pessoa jurídica ou equiparada, está obrigada a reter do beneficiário da renda, o imposto correspondente, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda, recolhido pelo governo brasileiro.
Como vimos, para que você consiga receber de volta o que foi retido, é preciso realizar a declaração anual do Imposto de Renda. É na declaração que você vai mostrar que o pagamento do Imposto foi realizado e solicitar a restituição.
Mesmo que você tenha recebido, em 2020, menos de R$ 28.559,70, faixa em que você não é obrigado a declarar o Imposto, é bom prestar atenção se você não teve, em algum mês, valores retidos. Isso pode acontecer, por exemplo, em um mês que você recebeu o salário e o pagamento de férias, por exemplo.
Reter na Fonte significa descontar determinado valor de um pagamento a ser realizado. O valor descontado deve ser posteriormente recolhido ao seu titular (INSS, Secretaria da Receita Federal do Brasil ou Prefeitura), através de guia apropriada.
1 – Gastos com dependentes
Segundo Torelli, uma alternativa para aumentar o valor da restituição é incluir os dependentes na declaração do Imposto de Renda. A Receita permite o abatimento de R$ 2.275,08 no imposto a pagar, por dependente. Este valor é considerado já anualmente e por cada dependente.
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A consulta é feita de forma online, pelo site ou pelo aplicativo de celular “Meu imposto de renda” e apresenta a situação da restituição do IRPF 2021 na hora. Depois de ter realizado os passos anteriores, a Receita Federal irá exibir ao contribuinte um resumo da situação atual da Restituição do Imposto de Renda.
São diversos os tipos de impostos que sofrem retenção. Os mais comuns são os relacionados às retenções federais: IRPJ, CSLL, PIS-PASEP, INSS. Das retenções municipais, é o ISS.
Neste âmbito, fazemos uma sinopse destas retenções obrigatórias. A fonte pagadora, no pagamento de salário, indenização sujeita à tributação, ordenado, vencimento, comissões, soldo, pro labore e outras remunerações (inclusive aluguéis), deverá reter o respectivo imposto de renda na fonte, conforme a tabela vigente.
O Imposto de Renda Retido na Fonte pode ser cobrado de qualquer pessoa física e jurídica, contando que esse contribuinte receba um salário acima do teto estipulado pela Receita Federal. Essa cobrança é feita mensalmente e direto da folha de pagamento do colaborador.
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