O Estudo de Impactos Ambientais, EIA/Rima, é um documento que contém informações e resultados das análises que são realizadas em uma determinada região. Nele devem constar os pontos favoráveis e negativos dos meios físico, biótico e socioeconômico das localidades que vão abrigar uma futura mina.
Elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA)
EIA/RIMA deve ser elaborado por equipe multidisciplinar habilitada.
O EIA-RIMA é um estudo multidisciplinar que determina quais serão os impactos causados no meio ambiente da área de influência de um projeto, como explicado. Para isso, profissionais de diversas áreas considerarão as consequências do empreendimento no meio físico, biológico e socioeconômico.
O Estudo de Impacto Ambiental tem como principal objetivo avaliar todas as atividades que, de alguma forma, possam acarretar em deterioração significativa do meio ambiente que será quantificado antecipadamente por meio de planejamento e execução do referido estudo.
1/86 do CONAMA estabelece um rol exemplificativo de atividades modificadoras do meio ambiente que dependem obrigatoriamente da elaboração do estudo de impacto ambiental para seu licenciamento como estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento, ferrovias, oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e ...
Qual a diferença entre EIA/RIMA? O EIA é responsável pela coleta de material, análise do mesmo, bibliografia que respalda o estudo e pelo estudo que prevê as possíveis e prováveis consequências ambientais que podem ser causadas com a obra no local em questão.
As informações contidas no RIMA, podem ser traduzidas de maneira simples com uma linguagem mais coloquial e ilustradas com mapas, gráficos, slides, cartas e demais indicativos que simplifiquem a linguagem técnica. Qual a diferença entre EIA/RIMA?
Importância do RIMA A licença prévia é uma das etapas do licenciamento de um negócio. Sem o consentimento, não será autorizada sua instalação – de maneira que o empreendimento não vai atuar sob as determinações da lei caso se instale ou opere sem estar licenciado.
Em 1990 essa lei foi regulamentada pelo Decreto Federal n° 99.274/90 e se tornou exigência nos órgãos ambientais brasileiros a partir da Resolução n° 001 de 86 do CONAMA. Portanto, a característica do RIMA é a reflexão das conclusões do estudo do EIA, sendo o mais objetivo e compreensível possível para toda a população.