Duty to mitigate the loss: o dever de mitigar o próprio prejuízo. Os contratantes devem tomar as medidas necessárias e possíveis para que o dano não seja agravado.
Assim, o duty to mitigate the loss consiste na obrigação do credor de buscar evitar o agravamento do devedor. O credor de uma obrigação precisa colaborar com o devedor quando na tomada de medidas cabíveis para buscar que o dano sofrido se restrinja as menores proporções possíveis.
422 C/02: “O princípio da boa-fé objetiva deve levar o credor a evitar o agravamento do próprio prejuízo”. Portanto, o credor, para melhor deslinde do processo, deve evitar prejuízos desnecessários, sob pena de violação da boa-fé objetiva.
Exceptio doli – exceção de dolo, ou seja, não age com boa-fé aquele que atua intuito não de preservar legítimos interesses, mas, sim, de prejudicar a parte contrária.
No Brasil, é preciso destacar, inicialmente, a doutrina de Véra Maria Jacob Fradera que, na III Jornada do Conselho de Justiça Federal (2005), no estudo do artigo 422 do Código Civil7, sugeriu o seguinte enunciado: “O credor poderá ser instado a mitigar o próprio prejuízo”.
43 curiosidades que você vai gostar
Como funciona o dever de mitigar o próprio prejuízo? Na prática, o dever de mitigar danos impõe que a parte que se entende prejudicada por ato de outrem faça o possível para solucionar o problema o quanto antes. As ações devem ser realizadas para evitar desfechos graves, bem como danos à parte ofensora ou a terceiros.
O “duty to mitigate the loss”, traduzido livremente como dever de mitigar a perda, foi concebido no ordenamento jurídico pátrio como uma figura parcelar da boa-fé objetiva que atribui ao credor, na relação obrigacional, o ônus de adotar medidas razoáveis para minimizar os danos que o inadimplemento do devedor vier a ...
“O tu quoque é um tipo específico de proibição de comportamento contraditório na medida em que, em face da incoerência dos critérios valorativos, a confiança de uma das partes é violada. Isto é, a parte adota um comportamento distinto daqueloutro adotado em hipótese objetivamente assemelhada.
Conforme lembra Ronnie Preuss Duarte, “a locução designa a situação de abuso que se verifica quando um sujeito viola uma norma jurídica e, posteriormente, tenta tirar proveito da situação em benefício próprio”. Desse modo, está VEDADO QUE ALGUÉM FAÇA CONTRA O OUTRO O QUE NÃO FARIA CONTRA SI MESMO (regra de ouro).
Funções Reativas ou Aspectos Parcelares da Boa-fé Objetiva na jurisprudência do STJ. ... A boa-fé subdivide-se em duas espécies: a subjetiva (que não se confunde com princípio), que significa um estado anímico do sujeito acerca da existência de um direito aparente, que não lhe assiste no caso concreto.
7.2 DANO MATERIAL
Para que haja o dever de reparar e pleitear a indenização é necessário comprovar a ocorrência de um dano patrimonial ou moral, fundados nos efeitos da lesão jurídica.
422 do Código Civil: Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Os deveres satelitários e a responsabilidade pré-contratual. Tradicionalmente, se reconhece a existência de um dever jurídico central em cada relação obrigacional, encerrado em um dever de dar, fazer ou deixar de fazer.
A teoria do terceiro cúmplice está relacionada à concepção de que, independentemente da autonomia da vontade e do direito à livre atividade econômica, um terceiro alheio à uma determinada relação contratual e conhecedor das obrigações estabelecidas entre as partes, não pode deliberadamente interferir em tal relação.
A teoria do adimplemento substancial tem por objetivo precípuo impedir que o credor resolva a relação contratual em razão de inadimplemento de ínfima parcela da obrigação. ... Diversamente, o credor fiduciário, quando promove ação de busca e apreensão, de modo algum pretende extinguir a relação contratual.
Assim, o comportamento contraditório se apresenta no campo jurídico como uma conduta ilícita, passível mesmo, conforme a situação concreta de prejuízo, de indenização por perdas e danos, inclusive de índole moral. A aplicação do princípio não exige dano efetivo, porém, basta a potencialidade do dano.
Venire contra factum proprium, Venire contra factum proprio ou Venire contra facto proprium? ... A forma correta é Venire contra factum proprium! 1) Conceito: é uma teoria que consiste na vedação de um comportamento contraditório, que viole a boa-fé objetiva, causando surpresa a outra parte.
Cláusula de Stoppel expressão oriunda do direito internacional, que busca a preservação da Boa Fé, e consequentemente, a segurança nas relações jurídicas no campo das relações negociais internacionais.
O instituto da exceção do contrato não cumprido ou inexecução contratual está positivado no artigo 476 do Código Civil. Este instituto basicamente dispõe que nos contratos bilaterais os contratantes não podem exigir o cumprimento da obrigação da contraparte antes de implementarem a sua obrigação[1].
O princípio do Venire Contra Factum Proprium veda o comportamento contraditório, inesperado, que causa surpresa na outra parte. Embora não tenha previsão expressa no CDC, sua aplicação decorre da boa-fé objetiva e da lealdade contratual, exigíveis de todos os contratantes.
Assim, em geral, os doutrinadores apontam os seguintes requisitos para aplicação do instituto do venire contra factum proprium: (i) factum proprium - uma conduta inicial lícita da parte (ação ou omissão); (ii) legítima confiança da outra parte decorrente da conduta inicial; (iii) comportamento contraditório ...
Pode-se se dizer, em linhas gerais, que a boa-fé subjetiva é aquela que analisa a intenção do agente, se contrapondo à má-fé, já a boa-fé objetiva a um comportamento, ao respeito à intenção do pactuado ou da promessa, ao agir com lealdade jurídica.
A violação positiva do contrato, instituto nascido na Alemanha, é um tipo de inadimplemento contratual que está intimamente ligado com a inobservância dos deveres laterais do contrato, esses deveres podem ser deveres de lealdade, de informação, de assistência, de cooperação, de sigilo, etc.
No âmbito jurídico, o verbo mitigar é utilizado para denotar a redução de um impacto final na definição da penalização criminal, por exemplo. Pode também significar a diminuição das consequências ou a suavização dos danos, geralmente a partir de informações, depoimentos ou dados que provoquem a mitigação da situação.
Função social do contrato é a relação dos contratantes com a sociedade, pois produz efeitos perante terceiros. A principal conseqüência jurídica da função social dos contratos é a ineficácia de relações que acaba por ofender interesses sociais, a dignidade da pessoa.
Quanto tempo vale uma procuração ad judicia?
Quem julga os embargos à execução?
Qual é a diferença entre gengivite e periodontite?
Quais são os tipos de legítima defesa?
Como eram conhecidos os caldeus?
Qual é o prazo de validade da medida provisória?
Quantas latas de cerveja engorda?
Qual é o melhor formato de vídeo para o YouTube?
Para que serve a tesoura íris?
Como se chama a alimentação por sonda?
Qual a fórmula para calcular o tempo?
Que teve infarto pode fazer sexo?