CFOP 6924 Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente.
A nota fiscal do fornecedor utiliza o CFOP 6924/5924 – “remessa para Industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento adquirente”.
O industrializador quando retornar a mercadoria, deve enviar uma nota fiscal com o CFOP 5.925/6.925, referente a devolução dos insumos e com o CFOP 5.125/6.125 a cobrança da mão de obra será e do material aplicado.
Primeiramente, lançaremos o CRT = 3 – Regime Normal, tendo como CFOP 6.924, levaremos em consideração a Origem da Mercadoria, que no nosso Ex. = 0 “Nacional”, teremos o CST ICMS=50 (Suspensão), CST IPI=55 (Saída com suspensão), e CST do PIS/COFINS=08 (Operação sem incidência da Contribuição).
6124 - Industrialização efetuada para outra empresa Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.
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Após a “reindustrialização”, para retorno de insumos, o industrializador deverá consignar em tal Nota Fiscal o CFOP 5.902 (Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda).
Deve ser indicado o CFOP 5.910 (“Remessa em bonificação, doação ou brinde”) no documento fiscal referente à remessa de mercadorias em bonificação, além da indicação do CST 110 indicando a sujeição dessa operação à sistemática da substituição tributária.
CFOP: 5924 (Dentro do Estado) ou 6924 (Fora do Estado). Situação Tributária: 41 – Não Tributada.
CFOP › 6000 - Saídas ou prestações de serviços para outros Estados › 6200 - Devoluções de compras para industrialização, comercialização ou anulações de valores › 6201 - Devolução de compra para industrialização.
6108 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, destinadas a não ...
CFOP 5905 - Remessa para depósito fechado ou armazém geral.
CFOP 6925 Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente6000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS.6900 - OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS.
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, com destino ao exterior, bem como a de mercadoria por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa destinada a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.
6916 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.
CFOP › 5000 - Saídas ou prestações de serviços para o Estado › 5100 - Vendas de produção própria ou de terceiros › 5124 - Industrialização efetuada para outra empresa.
a cst 101 é para operações com permissão de credito , normalmente do cfop 5101 , 5102 , etc...
5903 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo Classificam-se neste código as remessas em devolução de insumos recebidos para industrialização e não aplicados no referido processo.
CFOP 6125 - Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria.
Quais CFOP são admitidos para cada CST?00 – tributação integral;10 – tributação com cobrança de ICMS por substituição tributária;20 – tributação com redução de base de cálculo;30 – isenção ou não tributação e com cobrança de ICMS por substituição tributária;40 – isento;41 – não tributado;50 – suspenso;
Primeiramente, lançaremos o CRT = 3 – Regime Normal, tendo como CFOP 5.905, levaremos em consideração a Origem da Mercadoria, que no nosso Ex. = 0 “Nacional”, teremos o CST ICMS=41 (Não tributado), CST IPI=55 (Saída com suspensão) e CST do PIS/COFINS = 08 (Operação sem incidência da Contribuição).
Assim, as aquisições com os CST 10, 60 e 70 devem ser escriturados com o CST 60 nos registros de entradas. As demais aquisições tributadas pelo ICMS, com CST 00 ou mesmo que com redução da base de cálculo CST 20, destinadas para uso e consumo devem ser escriturados com o CST 90.
Os estabelecimentos que estiverem sendo agraciados com os brindes, se porventura tais mercadorias estiverem acompanhadas de nota fiscal de “Remessa de Brindes”, deverão escriturá-las no Livro Registro de Entrada de Mercadorias sem o crédito do ICMS e através dos CFOP 1910 (operações internas) ou 2910 (operações ...
CFOP 5924 Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente.
Para a entrega da mercadoria à pessoa destinatária do brinde, no endereço indicado pelo adquirente, o fornecedor deverá emitir nota fiscal com natureza da operação "Entrega de Brinde" ou "Entrega de Presente". Esta nota fiscal será emitida em nome da pessoa a quem vai ser entregue a mercadoria.
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