Os noivos que optam pelo casamento religioso com efeito civil assinam um único documento no ato da cerimônia religiosa, o Termo de Religioso com Efeito Civil, que posteriormente deve ser levado ao Cartório para que possa ser substituído pela Certidão de Casamento Civil.
Segundo Betta Lima, especialista em eventos e proprietária da Betta Lima Eventos , somente celebrantes religiosos podem presidir esse tipo de cerimônia. Pode ser um padre, um rabino, um pastor, um reverendo ou qualquer outra pessoa ligada à religião escolhida pelos noivos.
Às partes è dado escolher somente a forma de celebração: religiosa ou civil. A atribuição de efeitos civis ao casamento religioso continua a exigir três requisitos principais: vontade do casal, satisfação das exigências para o casamento segundo a lei civil e inscrição do casamento religioso no registro público.
Padre, celebrante ou juiz de paz: um deles abençoará a sua união e por isso podem ser considerados figuras chave no casamento.
Do ponto de vista jurídico, ambos estão errados. O casamento não está vinculado à igreja: ele é uma cerimônia civil. É o que diz o artigo 1512 de nosso Código Civil: “o casamento é civil e gratuita a sua celebração”. É apenas por exceção que nossa lei confere qualquer validade ao casamento religioso.
Normalmente é costume dos noivos casarem primeiro no civil e depois no religioso, o que acaba dando mais despesas e desconforto, já que são necessárias duas cerimônias em locais diferentes. Por isso, alguns noivos preferem fazer o casamento religioso com efeito civil, que como o próprio nome diz, são as duas cerimônias realizados ao mesmo tempo.
“Deve-se apenas seguir as regras mínimas do código civil a respeito da celebração. Daí a necessidade de se conversar com o cartório antes, pois, dependendo da religião ou da cerimônia, pode ser que exista algum impedimento”, explica Martins. Em alguns casos, o casamento religioso com efeito civil pode ser feito fora da igreja.
Essa é uma das principais dúvidas dos casais que estão organizando um casamento. O valor de um casamento religioso com efeito civil pode variar conforme o Estado e a cidade escolhida para a realização da cerimônia. Em São Paulo, por exemplo, os preços vão de R$ 388,,40. Em Minas Gerais o valor é de R$ 202,55.
O casamento civil propriamente dito, pode ser realizado em qualquer lugar, desde que os noivos encontrem um representante do Registo Civil que se disponha a deslocar-se ao local escolhido. Convém, portanto, começar a tratar dos papéis com pelo menos dois meses de antecedência.
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