Segundo a norma NBR 5410, o DPS deve ser instalado em todas as instalações elétrica com o objetivo de prevenir surtos elétricos na rede! A norma permite que a instalação do DPS seja feita tanto antes, quanto depois do disjuntor geral.
O DPS (Dispositivo de Proteção contra surtos) é um dispositivo muito importante e que só pode ser instalado através de um aterramento. O DPS tem como função proteger diretamente a rede elétrica interna ou o equipamento contra uma sobre carga (pulso de alta tensão) causada por um surto atmosférico externo.
Para a proteção da edificação contra surtos atmosféricos oriundos da rede elétrica, o local para a instalação do DPS, deve ser na mesma estrutura em que está alojada a caixa de entrada de energia elétrica, conforme definido na NBR 5410.
É obrigatória a instalação do DPS no padrão de entrada do consumidor em todas as novas instalações, de acordo com as prescrições da NBR 5410.
Para resolver isso, a norma NBR 5410 regulamenta o uso de dispositivos de proteção para o DPS, estes disjuntores são chamados de dispositivos de desconexão. Então, em caso de um curto permanente devido à queima do dispositivo de proteção contra surto, o disjuntor irá desarmar impedindo a fuga de corrente para terra.
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