A operação denominada “Venda para Entrega Futura”, de acordo com a legislação tributária, deve ser entendida como aquela em que a mercadoria é entregue em data posterior à da venda ou faturamento, ou seja, quando a emissão da Nota Fiscal é realizada apenas para fins de simples faturamento, sem que ocorra, ...
Emitindo a nota de faturamento
A Venda Entrega Futura é a operação que consiste no fato de haver um faturamento antecipado do valor da mercadoria e posterior entrega da mesma na data estabelecida na transação comercial acordada entre vendedor e comprador.
Na seara tributária, temos que nas vendas para entrega futura a receita é reconhecida para fins de tributação no ato da emissão da nota fiscal. Nas hipóteses de faturamento antecipado, a receita será reconhecida para fins de tributação quando da efetiva entrega do bem.
Com notas de Simples faturamento temos operações como a de Venda para Entrega Futura, por exemplo. Tal qual, ocorre quando um estabelecimento vendedor comercializa determinada mercadoria e efetua o faturamento antecipado à entrega.
CFOP 5117 - CFOP 5117 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura.
Para emitir uma Nota de Simples Faturamento no Eccosys é necessário seguir os seguintes passos: Passo 1 - Criar uma natureza de operação onde deverá ser informada a CFOP referente a operação que pretende efetuar, junto com as informações de situação tributária e impostos.
Na venda para entrega futura, a receita deverá ser apropriada em conta de resultado na medida em que for faturada a venda. Sem ter o produto em estoque, deverá ser levada a conta de resultado quando da compra do produto vendido antecipadamente.
A primeira através de recibo, emitindo-se a nota fiscal de venda no momento em que ocorrer a entrega da mercadoria/produto; A segunda com a emissão de nota fiscal de simples faturamento sem o destaque de impostos;
2. Remessa de venda para entrega futura – Emissão de nota Fiscal para fins tributários (transmissão total ou parcial dos produtos). Tem por finalidade acobertar a circulação da mercadoria, ou seja, o recolhimento do ICMS. Abaixo segue dados que devem constar da emissão da Nota Fiscal.
Tratamento fiscal: com destaque do imposto, quando devido, indicando o número, data e valor da operação da Nota Fiscal de simples faturamento. A base de cálculo do imposto devido nesta Nota Fiscal será o valor vigente da mercadoria na data da efetiva saída do estabelecimento. 3. ESCRITURAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS EMITIDAS
Neste caso, a legislação permite que a tributação seja feito no ato da emissão da nota fiscal da remessa da encomenda, seja ela parcial ou total. 1.
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