a) internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário; b) internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; c) internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.
O processo de solicitação da internação involuntária tem início pelo contato com o médico. Por meio de uma consulta, os familiares podem narrar o caso e informar todos os detalhes envolvidos. Cabe ao profissional, então, emitir um laudo técnico que ateste a necessidade de adotar a medida.
A internação involuntária, normalmente, é feita através de familiares ou responsáveis diretos e a pessoa que solicita pelo internamento precisa assinar um termo de autorização. É um grande desafio não somente para o dependente, mas também para a família que tem sua harmonia atingida.
Art. 17 Na Lei nº 10.216/2001, a internação involuntária constitui uma responsabilidade da(o) profissional médica(o), mas a Lei Brasileira de Inclusão aponta para uma avaliação por equipe multiprofissional.
O que a Lei diz sobre a internação gratuita
É neste momento que a família deve intervir e fazer o pedido de internação involuntária. De acordo com a Lei 10216/01 o familiar pode solicitar a internação involuntária desde que o pedido seja feito por escrito e aceito pelo médico psiquiatra.
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Elas são reguladas pela Lei 10.216/2001. A internação compulsória só pode ser determinada pela Justiça após a constatação de que todas as outras alternativas para tratar um paciente falharam e que não há nenhum familiar que se responsabilize por ele.
Internação Voluntária – quando o paciente concorda em ficar internado, devendo assinar um termo de consentimento no ato da admissão. Internação Involuntária – quando uma terceira pessoa solicita a internação à revelia do paciente, devendo o Ministério Público ser comunicadopelo hospitalno prazo de 72 horas.
Valores para internação em uma clínica psiquiátrica variam de planos de saúde e clínicas. Ficam entre R$ 600,00 e até R$ 6.000,00, a mensalidade.
A lei assegura internação psiquiátrica pelo SUS, com o atendimento a todas as pessoas acometidas por algum tipo de transtorno mental, como por exemplo a depressão. Nos planos de saúde esse tipo de internação, é garantido por lei de maneira ilimitada.
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