O texto da Medida Provisória (MP) nº 1.045, de 27 de abril de 2021 prevê que a nova edição do BEm teria duração de 120 dias, encerrados nesta quarta. O prazo do programa não será prorrogado pelo governo federal. Para isso, a medida precisaria ser aprovada no Congresso.
Se a MP for aprovada, o empregador poderá, durante o prazo de 120 dias, contado de 28/04/2021, data de publicação da Medida Provisória Nº 1045 de 2021, poderia acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho.
O decreto com a segunda prorrogação foi assinado nesta segunda-feira (24), por Bolsonaro e publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Isso significa que as empresas vão poder tanto suspender contratos quanto reduzir jornada de trabalho e salários por um período de até seis meses.
Toda MP tem validade de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias. As MPs 1.045 e 1.046 valem até 09/09/2021 (em função do recesso parlamentar do meio do ano), mas como o texto das MPs previa o prazo de utilização das medidas por 120 dias (28/04/2021 a 25/08/2021), esse prazo termina hoje.
Um total de 1.367.239 trabalhadores e trabalhadoras, mesmo com a carteira assinada durante todo o ano, não vão receber o valor cheio do 13º salário. São os trabalhadores que tiveram os contratos de trabalho suspensos em 2021 e que, portanto, receberão apenas o equivalente aos meses efetivamente trabalhados.
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Medida alcançou mais de 2,5 milhões trabalhadores
O texto da Medida Provisória (MP) nº 1.045, de 27 de abril de 2021 prevê que a nova edição do BEm teria duração de 120 dias, encerrados nesta quarta. O prazo do programa não será prorrogado pelo governo federal. Para isso, a medida precisaria ser aprovada no Congresso.
Com o prazo limite de 120 dias, as parcelas do benefício poderão serem pagas por até quatro meses consecutivos. A solicitação do programa é feito pela empresa, por meio do sistema Empregador Web.
As Medidas Provisórias nº 1045 e 1046 foram publicadas no Diário Oficial da União em 28/04/2021 e tiveram sua validade prorrogada por mais 60 (sessenta) dias, conforme estabelecido no Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 41 e 42, publicados em 16/06/2021.
A MP 1045 deve ter duração de 120 dias. Contudo, ela pode ser prorrogada por igual período a partir da data de sua publicação. Durante todo o período de sua vigência, deve ser mantido o seu objetivo principal de preservar o emprego e a renda dos trabalhadores, como uma forma de enfrentamento à crise sanitária.
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