O que é a multa da data-base? Caso o empregado seja demitido sem justa causa, dentro do período de 30 dias que antecede a data-base de sua categoria, o empregador ficará obrigado a indenizar o trabalhador no momento da sua rescisão.
Dispensa Antes da Data Base. Nos termos do art. 9º das Leis nºs 6.708/79 e 7.238/84, o empregado dispensado sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direitoà indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal.
A lei 7.238/84, que regulamenta o FGTS, determina, em seu artigo 9º, que o funcionário dispensado nos trinta dias que antecede a data base da categoria, sem justa causa, possui indenização adicional prevista, equivalente a um salário mensal.
Ementa: MULTA PELA DESPEDIDA NO TRINTÍDIO QUE ANTECEDE A DATA-BASE. Segundo os termos do art. 9º da Lei nº 7.238 /84, somente o empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecedem a data de sua correção salarial, é que terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal.
O reajuste salarial ocorre sempre a partir da data estabelecida em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Quando ocorre Demissão no mês Pré-Dissídio gera indenização adicional. O valor da multa é equivalente a um salário mensal. ...
A data base da categoria do comércio é 1º de setembro, mas os lojistas devem ter cautela com as demissões. Se o término do aviso recair em setembro, a empresa somente pagará o reajuste salarial quando da assinatura da Convenção Coletiva. ...
No Brasil, a data-base é o período do ano destinado à correção salarial e revisão das condições de trabalho especificadas por Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de cada categoria profissional. Este conceito foi criado pela Consolidação das Leis do Trabalho, em 1º de maio de 1943.
Convenção Coletiva de Trabalho (2020/2021)
Convenção (Dissídio) | Data Base | Data do registro |
---|---|---|
Lojistas | Setembro | 07/04/2021 |
Sindiauto | Setembro | - |
S.C.C.F. (Varejista de Carnes Frescas) | - | 12/07/2021 |
Sindisider | Setembro | 09/02/2021 |
Não existe nenhum impedimento legal a que o empregado seja despedido às vésperas da data-base. Porém, se ele for dispensado, sem justa causa, nos 30 dias anteriores a esta, contabilizado o período de aviso-prévio, terá direito a receber uma indenização correspondente ao valor de seu salário.
480 da CLT: Havendo termo estipulado, o empregado não poderá se desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que deste fato lhe resultarem.
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